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Lei de Diretrizes Orçamentárias é aprovada na Alepa

Por Redação - Agência PA (SECOM)
27/06/2017 00h00

Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram, por unanimidade, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018, na manhã desta terça-feira, 27. Antes da votação em plenário, a LDO passou pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO). Foram apresentadas 132 emendas, 20 delas foram acatadas e aprovadas e 111 rejeitadas.

O projeto de lei nº 68/2017, de autoria do Poder Executivo é referente ao orçamento para o exercício de 2018. Ano que vem, a previsão é de um superávit primário limitado ao montante de R$12,63 milhões. Para os demais exercícios, 2019 e 2020, as metas projetadas se apresentam dentro de resultado menores, na ordem de R$ 7,41 milhões e R$ 9 milhões, respectivamente. 

As diretrizes orçamentárias compreendem as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro. “Votamos a lei orçamentária, com aprovação de emendas de deputados da oposição e da situação, emendas essas que vão atender as demandas da sociedade”, destacou o presidente da Alepa, deputado Márcio Miranda.

O projeto encaminhado pelo Poder Executivo para apreciação da Alepa foi feito no prazo regimental. “Nós aprovamos a LDO que é uma peça importantíssima para dar diretriz a Lei Orçamentaria Anual, que nós devemos começar a apreciar em setembro desse ano”, destacou o líder do Governo na Alepa, deputado Eliel Faustino.

Previdência - O Projeto de Lei Complementar n° 04/2017, do Poder Executivo, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 39/2002, que dispõe sobre o Regimento Próprio de Previdência Social e altera dispositivos da Lei Complementar nº 112/2016 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado, foi aprovado em redação final nesta terça-feira.

Os rendimentos apurados no exercício de 2016 e seguintes decorrentes da capitalização do Funprev serão revestidos ao Finanprev com a finalidade de viabilizar o pagamento dos benefícios previdenciários. Com isso, o Poder Executivo terá uma folga no fluxo de caixa ao utilizar recursos que são oriundos das receitas previdenciárias com pagamentos na sua própria folha de pagamento.