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Ideflor-bio adota medidas de prevenção ao COVID-19

Por Pryscila Margarido (IDEFLOR-BIO)
24/03/2020 14h16

Atendendo medidas de enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), estabelecidas pelo Decreto Estadual N°609 de 16 de março de 2020, o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-bio), por meio da presidente Karla Bengtson, publicou no Diário Oficial do Pará a Portaria N° 236, de 20 de Março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio do COVID-19, no âmbito do órgão.

Dentre as ações, a Portaria reduz o funcionamento presencial do Instituto para o horário de 8h às 14h, sem prejuízo de complementação de jornada com a execução de trabalho remoto após o referido horário.

Já os servidores pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade maior ou igual a 60 anos, grávidas ou lactantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares, câncer, diabetes, hipertensão ou com imunodeficiência, estão autorizados a realizar o trabalho remoto, mediante atestado médico.

Também fica autorizado o afastamento dos servidores que apresentem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), independente de atestado médico.