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FINANÇAS E FAZENDA

Contencioso tributário mantém sessões por videoconferência

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
27/05/2020 14h02

A Secretaria da Fazenda (Sefa) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (27), as Instruções Normativas (IN) nº 15 e 16, que regulamentam a atuação do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários (Traf).

A Instrução nº 15 altera a de nº 10, de 23/03/2020, e define a suspensão de prazo para apresentação de impugnação e interposição de recursos no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário até o dia 30 de junho de 2020. A IN entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de maio deste ano.

Já a Instrução Normativa nº 16 altera a IN nº 13, de 30/04/2020, que dispõe sobre o uso de videoconferência nas sessões do contencioso fiscal, no sentido de manter, durante a vigência do Decreto nº 777, de 23/05/2020, as sessões por meio virtual.

“Ambas as instruções normativas visam permitir que o contribuinte possa ser melhor atendido, durante o período de vigência do decreto estadual, que define as ações de enfrentamento a pandemia de Covid-19, no âmbito do contencioso, seja para garantir a suspensão do prazo para apresentar impugnação nos novos processos ou para interposição de recursos nos processos em discussão, seja para a realização de sessões por meio remoto, evitando a aglomeração que pode levar a disseminação do vírus”, explica o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.