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Comissões da Alepa aprovam projetos que simplificam legislação tributária

Por Redação - Agência PA (SECOM)
08/05/2019 18h08

As comissões de Constituição e Justiça, e Fiscalização Financeira e Orçamentária votaram, nesta quarta-feira (8), sete decretos tributários que foram enviados pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa do Estado (Alepa). Cinco foram imediatamente aprovados pela maioria e dois foram retirados de pauta para uma apreciação mais detalhada. Os projetos serão levados, agora, para a votação no plenário da Alepa.

O chamado “Pacote de Bondades” modifica normas tributárias estaduais, visando simplificar e facilitar o cumprimento das obrigações pelos contribuintes. Entre as alterações estão a extinção de três taxas fazendárias, a redução do valor das multas no pagamento dos autos de infração e a instituição de dosimetria para multas, com definição de atenuantes e agravantes.

O secretário da Fazenda, René Sousa, foi pessoalmente à Alepa, na terça-feira (7), conversar sobre as mudanças. “Fomos esclarecer os temas para os deputados e tirar as dúvidas, e iremos sempre que formos convidados, pois o governo está disponível para as demandas do Legislativo. Consideramos o resultado da votação nas comissões muito positivo”, afirmou.

Segundo ele, as mudanças propostas vão favorecer o cumprimento das obrigações pelos contribuintes de impostos estaduais. “Queremos mudar para melhor o sistema de multas, desburocratizar, extinguir taxas excessivas e também implantar um sistema  inédito para privilegiar bons contribuintes”, anunciou Sousa.

Foram retirados de pauta os projetos que criam o Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual (Cadin/PA) e a alteração na lei 5.530, que institui a dosimetria nas multas tributárias, estabelecendo atenuantes e agravantes na infração tributária, determinando, com isso, o aumento ou diminuição do valor da multa a ser aplicada, que serão votados no próximo dia 15. O Pará será o primeiro estado brasileiro a instituir a dosimetria na área fiscal, abrindo a possibilidade do bom contribuinte ser beneficiado com penas menores.

Atualmente, a legislação paraense prevê multas de 24 até 210% sobre o valor da infração. Com a alteração proposta, o valor será de no máximo 100% e haverá apenas dois percentuais: 40% e 80%; a multa de 40% pode aumentar até 60% ou diminuir até 20%; a multa de 80% pode crescer ou diminuir 20%, com agravantes e atenuantes.

Uma das mudanças aprovadas pela comissão atualiza o processo administrativo tributário – lei 6.182 – que revoga três taxas fazendárias, sendo uma delas a de emissão do DAE e a de fiscalização, que é cobrada na fronteira, na entrada dos caminhões com mercadorias; também define redução do valor das multas, de acordo com o prazo do pagamento.

Legislação - Na legislação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), cobrado na transmissão de bens ou direitos decorrentes da sucessão hereditária, a mudança vai tornar o imposto progressivo, diminuído a tributação. A alíquota atual é de 4% e passará a ser escalonada, da seguinte forma: para heranças, 2% quando a base de cálculo for até 15 mil Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA); 3% quando a base de cálculo for acima de 15 mil e até 50 mil UPF-PA; 4% quando a base de cálculo for acima de 50 mil até 150 mil UPF-PA; 5% quando a base de cálculo for acima de 150 mil até 350 mil UPF-PA; e 6% quando a base de cálculo for acima de 350 mil UPF-PA. A UPF-PA em 2019 é R$ 3,4617. Nos casos de doações, a alíquota, que hoje é de 4%, passará a ser escalonada em 2, 3 e 4%.

Na legislação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), serão ampliadas as hipóteses de concessão de isenção para que pessoas com deficiência, inclusive visual, possam usufruir dos benefícios, harmonizando a legislação com a concessão dos benefícios já prevista para o ICMS.