Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
DIREITO

Governo do Pará vai ao STF cobrar decisão sobre dívida do Fundef

Por Carol Menezes (SECOM)
20/08/2019 21h40

Governador foi até Brasília reunir com o presidente do Supremo Tribunal FederalA dívida de quase R$ 2 bilhões que a União tem com o Estado do Pará, relativa ao acumulado não repassado do extinto Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), foi tema da agenda do governador Helder Barbalho com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, nesta terça-feira (20), em Brasília (DF). O governador do Pará reforçou ao magistrado a importância da conclusão da votação pela Corte, para que o governo possa garantir investimentos na área.

"É um acumulado que cada estado tem direito de receber. Estivemos solicitando e revindicando ao presidente Toffoli que conclua a votação, para que este direito possa fortalecer os estados e tenhamos mais recursos para investir em educação", explicou Helder Barbalho.

O governo do Estado ingressou, ainda em 2004, com uma Ação Cível Originária (ACO 718) contra a União cobrando esse montante, porque as regras do Fundef, que recebia aportes dos entes federativos, previam que deveria ser apurado um valor anual mínimo por aluno, e que os estados que tivessem repasse abaixo desse valor anual mínimo receberiam uma complementação federal, como forma de nivelar a qualidade da educação no país.

Ocorre que essa apuração acabou sendo feita no âmbito de cada estado, e dadas as circunstâncias de desenvolvimento regional, o Pará sempre recebia um mínimo anual menor que o de São Paulo, por exemplo - e o propósito de atenuar as distorções entre regiões acabou prejudicado.

Com essa argumentação, vários estados ajuizaram ações semelhantes, ao tempo em que, pelos mesmos motivos, vários municípios também foram a juízo. Agora, a decisão definitiva cabe ao STF.