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Governo do Pará cumpre última etapa da regularização dos benefícios fiscais

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
17/10/2019 17h06

O Governo do Pará encaminhou à Assembleia Legislativa (Alepa) projeto de lei que dispõe sobre a remissão e anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais, referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para atividades previstas na legislação estadual.

A aprovação da lei é a última etapa para conclusão da regularização dos benefícios fiscaisA aprovação da lei é a última etapa para que o Estado conclua as ações de regularização dos benefícios fiscais, prevista na Lei Complementar (LC) 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017, que dispõem sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

Em 2017, os Estados aprovaram as normas necessárias para convalidar os benefícios fiscais, como forma de por fim à guerra fiscal. O projeto de lei que tramita na Alepa cumpre a previsão do Convênio ICMS 190/2017, que previu as seguintes condicionantes aos estados: publicar a relação dos atos normativos instituidores dos benefícios fiscais e efetuar o registro e depósito, na Secretaria Executiva do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), da documentação comprobatória dos atos concessivos dos benefícios. A última etapa é a aprovação da lei de remissão e reinstituição dos benefícios, que deve ocorrer até dezembro deste ano.

A relação dos atos normativos, vigentes e não vigentes, das isenções e dos incentivos no Pará, estão no anexo do Decreto 2.014/2018, disponível em no endereço http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/decreto/dc2018_02014.pdf

Autonomia - O projeto de lei também prevê que o Poder Executivo possa estender a concessão de benefícios fiscais a outros contribuintes estabelecidos no território paraense; a qualquer tempo, revogar ou modificar o ato normativo ou concessivo, ou reduzir o alcance ou montante dos benefícios fiscais, e ainda aderir aos benefícios fiscais “reinstituídos, concedidos ou prorrogados” de outra unidade federada da região Norte.

A diretora de Tributação da Sefa, Simone Nobre, informou que o Pará já cumpriu todas as etapas previstas no Convênio ICMS 190/2017“Até o momento, 20 estados já publicaram legislação regularizando os benefícios. O Pará cumpriu todas as etapas previstas no Convênio ICMS 190/2017, e agora vai garantir, com a aprovação da lei pelo Legislativo, a segurança jurídica necessária para os empreendimentos que se instalaram no Estado, confiando nos benefícios recebidos, os quais visavam à geração de empregos e renda para a população paraense”, informou a diretora de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda, Simone Nobre, auditoria fiscal de receitas estaduais.