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Aplicativo do Detran facilita o registro de acidentes pelo usuário

É possível ainda requerer, pelo app, o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT)

Por Eduardo Vilaça (DETRAN)
07/11/2019 11h37

O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) disponibiliza ao cidadão paraense o Sistema de Declaração de Acidente de Trânsito (Sisdat) em formato de aplicativo, que tem por finalidade auxiliar e agilizar o registro de acidentes sem vítimas e que tenham causado pequenos danos materiais. O Detran, mesmo não sendo o primeiro a usar um sistema com essa finalidade, foi o primeiro a disponibilizar um aplicativo com a função. O sistema foi produzido em parceria com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob). Baixe o app aqui.

Com disponibilidade gratuita para os usuários do sistema operacional Android, o registro do acidente pode ser feito em até 15 minutos. “O Detran identificou que o aplicativo facilitaria para o usuário a parte burocrática, permitindo que ele próprio faça o preenchimento dos dados relacionados ao acidente de trânsito. Essa facilidade também gera um processo mais ágil para que ocorra a desobstrução das vias onde há a ocorrência”, explica o coordenador de Operações do Detran, Ivan Feitosa. 

Para realizar o cadastro, é necessário ter os dados pessoais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RG e CPF, endereço, telefone, e-mail, dados dos veículos —  placa e Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) — e o máximo de informações do outro envolvido no acidente.

As ocorrências que podem ser registradas, entretanto, devem seguir alguns critérios: não podem ter vítimas nem derramamento de produtos nocivos; não podem ter provocado dano ao meio ambiente ou a bens públicos do Estado; não ter mais que quatro veículos ou veículos oficiais envolvidos; não ter nenhum dos veículos envolvidos submergido ou ter sido afetado por um incêndio que danifique ao menos um terço de suas dimensões. Também não entram na categoria de registros as ocorrências em rodovias federais e estaduais, ou aquelas em áreas particulares — como os ocorridos no interior de condomínios, postos de combustíveis, estacionamentos de mercados, lojas, shoppings, etc.

Haroldo Alencar, diretor de Tecnologia e Informática (DTI) do Detran, também explica que, além dos acidentes de pequena monta, caso ocorra algum tipo de sinistro, o condutor pode usar o Sisdat para realizar o registro e requerer o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT).

“O aplicativo tem a proposta de agilizar a situação e não fazer com que os envolvidos tenham a necessidade de aguardar a perícia para resolver, quando nos dois casos o resultado será o mesmo: será gerado um BOAT. Enquanto a pessoa estaria esperando a perícia, que geraria um boleto por meio de um agente habilitado para isso, ela sozinha poderia resolver com o uso do Sisdat”. (Haroldo Alencar, diretor)

O designer gráfico Sidney Silva relata que, em uma batida que seu carro sofreu, ele e o outro condutor envolvido registraram um boletim de ocorrência, mas por ter acontecido em uma rua movimentada da capital paraense, não esperaram pela perícia. “Não foi o correto a ser feito, mas como o fluxo estava começando a congestionar e os outros motoristas estavam impacientes, decidimos ir embora. Se eu soubesse previamente do aplicativo, faria o registro na mesma hora e deixaria o trânsito livre”, conclui. 

Com colaboração de Esther Pinheiro