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Lei da Liberdade Econômica reduz a burocracia para os empreendedores paraenses

Com a nova Lei, negócios considerados de baixo risco são dispensados de alvará de funcionamento

Por Fabíola Uchôa (JUCEPA)
07/11/2019 11h52

A Lei da Liberdade Econômica, sancionada em 20 de setembro, traz medidas para diminuir a burocracia ao abrir e gerenciar um negócio. Não são itens pensados apenas para o pequeno empreendedor, mas que afetam diretamente esse segmento.

Com a nova Lei, negócios considerados de baixo risco são dispensados de alvará de funcionamento, sendo assim, atividades de baixo risco como por exemplo: cabeleireiro, chaveiro, comércio de bebidas, lanchonetes, restaurantes, padarias e etc, não precisaram de autorizações dos órgãos públicos para gerar desenvolvimento econômico, emprego e renda. Porém, é importante lembrar que cada município e Estado pode criar as suas próprias regras e exigências a respeito.

Outra mudança importante da Lei é a criação da sociedade limitada unipessoal, ou seja, antes, para se abrir uma empresa de responsabilidade limitada de um sócio, era necessário optar pela modalidade EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), cujo capital social não poderia ser inferiora a 100 salários-mínimos, agora isso muda e passa a ser admitida empresa individual de responsabilidade limitada unipessoal, sem a exigência de capital mínimo ou máximo.

A nova lei prevê também que eventuais restrições de funcionamento de atividades econômicas deverão observar as normas da Lei, gerando maior flexibilidade de funcionamento ao ramo empresarial, que terá o direito de funcionar em qualquer horário ou dia da semana. Outra mudança é que, a partir de agora, o patrimônio pessoal dos donos de uma empresa não seja usado para quitar dívidas do negócio, a não ser em caso de fraude. A separação entre pessoa física e jurídica teria a função de estimular empreendimentos, ao diminuir seus riscos.

Outro dispositivo da Lei prevê também que a administração pública deverá obrigatoriamente usar certificado digital para garantir a autenticidade dos seus documentos, o que não se aplica aos particulares. Os empreendedores terão o direito de arquivar qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital, conforme técnica e requisitos estabelecidos em regulamento, hipótese em que se equiparará a um documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público.

Independentemente de aceitação, o processo de digitalização que empregar o uso da certificação no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) terá garantia de integralidade, autenticidade e confidencialidade para documentos públicos e privados.

Para a presidente da Junta Comercial do Estado do Pará, Cilene Sabino a nova Lei, além de facilitar a abertura de novos empreendimentos, vem para fortalecer as empresas já existentes, tornando o ambiente de negócios muito mais atrativo e promovendo a geração de emprego e renda no Estado do Pará. “A Lei acaba com uma série de travas burocráticas, simplifica a vida do empreendedor e aumenta a expectativa de geração de empregos”, comenta.

Seminário Pará Mais Simples

Com o intuito de debater com prefeitos, gestores, servidores públicos, municipais e estaduais e órgãos de licenciamento sobre essas mudanças que a Lei traz para os empreendedores paraenses, a Junta Comercial do Estado Pará e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae no Pará, realizarão, pela primeira vez, em Belém, o Seminário Pará Mais Simples. Com o tema "Menos Burocracia, mais Desenvolvimento", o seminário acontecerá, no auditório do CESUPA, localizado na Av. Alcindo Cacela, 980, nos dias 20 e 21 de novembro de 2019.

Serão tratados os aspectos ficais, normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, entre outros assuntos voltados ao empreendedorismo paraense.