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Governo do Estado publica lei de benefícios fiscais do Pará

Com a publicação, regulamentação dos incentivos foi concluída, garantindo segurança jurídica para as empresas

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
26/11/2019 14h28

O Governo do Pará publicou, neste mês de novembro, no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei n.º 8.930, regulamentando a remissão e anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e a reinstituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). As atividades estão previstas na legislação estadual.

Com a publicação, feita no último dia 19 de novembro, foi concluída a regularização dos benefícios fiscais, prevista na Lei Complementar (LC) 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017, que dispõem sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

“O Pará cumpriu as etapas previstas no Convênio ICMS 190/2017 para garantir a segurança jurídica necessária aos empreendimentos que se instalaram no Estado, confiando nos benefícios recebidos, os quais visavam a geração de empregos e renda para a população paraense”, afirmou a diretora de Tributação da Sefa, auditora fiscal de receitas estaduais Simone Nobre.

Em 2017, os estados aprovaram as normas para convalidar os benefícios fiscais, buscando o fim da guerra fiscal. O projeto de lei cumpriu as normas do Convênio ICMS 190/2017, que previu as seguintes condicionantes: publicar a relação dos atos normativos instituidores dos benefícios fiscais e efetuar o registro e depósito, junto à Secretaria Executiva do Confaz, da documentação comprobatória dos atos concessivos dos benefícios. A última etapa foi a aprovação da lei de remissão e reinstituição dos benefícios, que deve acontecer até dezembro deste ano.

A relação dos atos normativos, vigentes e não vigentes, relativos às isenções e incentivos no Pará estão no anexo do Decreto 2.014/2018, disponível neste link.

O projeto de lei também prevê que o Poder Executivo pode estender a concessão de benefícios fiscais a outros contribuintes estabelecidos no seu território; a qualquer tempo, revogar ou modificar o ato normativo ou concessivo ou reduzir o alcance ou montante dos benefícios fiscais, e ainda, pode aderir aos benefícios fiscais “reinstituídos, concedidos ou prorrogados” de outra unidade federada da região Norte.