Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
JUCEPA

Registro de empresas no Pará passa a ser 100% digital a partir de janeiro de 2020

Processo é mais ágil e seguro, reduzindo custos e idas do empresário para atendimento presencial

Por Fabíola Uchôa (JUCEPA)
09/12/2019 09h37

A Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa) inicia a implantação do calendário do projeto e-Jucepa, conforme a Resolução nº 009/2019 da autarquia, que torna obrigatório o uso do registro digital de empresas, extinguindo a utilização de papel gradativamente na entrada de documentos e atos empresariais. Isso significa que abrir, alterar ou fechar empresa no Estado ocorrerá de forma 100% digital.

A resolução segue a determinação da Instrução Normativa de nº 52 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) – entidade nacional da qual as Juntas Comerciais são subordinadas normativamente. O cronograma de implantação dos serviços exclusivamente digitais será iniciado em janeiro 2020, com todos os processos recebidos somente por meio eletrônico, assinados por um certificado digital que terá a mesma validade jurídica do documento em papel assinado de próprio punho.

Para o secretário geral da Jucepa, Fernando Velasco, com a Junta Digital implantada, o usuário terá muito mais vantagens. “O processo é inovador e vai trazer mais agilidade e segurança ao registro mercantil, pois além de descartar a necessidade do empresário se deslocar em busca de atendimento presencial, o serviço online reduz custos, prazos de entrega de documentos e permite o acompanhamento do fluxo do processo de forma rápida e online”, ressalta.

No aspecto jurídico, a medida facilitará a redução de fraudes tendo em vista que a assinatura dos processos será realizada por meio da certificação digital, dando mais segurança aos contribuintes que buscam pelos serviços da Junta Comercial.

Implantação – Desde 2017 a Jucepa vem trabalhando de forma digital e disponibilizando treinamento para divulgar e dar transparência ao processo, além de instruir e preparar clientes, usuários e colaboradores a fazerem uso das ferramentas de registro, com funcionalidades e benefícios. A previsão é que, até dezembro, todos estejam aptos para abrir uma empresa exclusivamente pelo sistema digital.

“O Estado do Pará, com o processo 100% digital dá mais um passo em direção a modernização, desburocratização e simplificação dos processos de registro empresarial” - Fernando Velasco, secretário geral da Jucepa.

Seguindo o cronograma de implantação, conforme estabelecido pela Resolução Plenária nº 009/2019 da Jucepa, a partir de 20 de janeiro, as empresas só poderão arquivar atos por meio exclusivamente digital, exceto empresários individuais, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade LTDA. Em 3 de fevereiro de 2020, entra em vigor o registro unicamente digital para alteração e baixa dos tipos jurídicos para os empresários individuais e Eireli e, por último, as LTDA em 17 do mesmo mês. Essa mudança ocorrerá por etapas para que os usuários da Jucepa possam ir se habituando ao formato 100% digital com mais facilidade.

Informações importantes:

• O registro digital pode ser feito por procuração (a pessoa que deseja registrar uma empresa, mas não possui o certificado digital, pode passar uma procuração a quem possui);

• Não será necessário imprimir ou anexar o Documento Básico de Entrada (DBE), consulta de viabilidade e Ficha de Cadastro Nacional/ Requerimento de Empresário, FCN/RE e comprovante de pagamento da taxa da Jucepa.

• O documento a ser registrado deve ser assinado sempre por uma pessoa física – (e-CPF), através do certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

• A análise do documento terá as mesmas regras do registro em papel. A apresentação do ato no registro digital altera apenas a forma de assinar, que agora é feita por meio de uma certificação digital.

• No caso do assinante ser procurador, este deve ser indicado e qualificado no preâmbulo, conforme exigência requerida nos processos manuais.

• Para o administrador nomeado, se estrangeiro, é obrigatória a apresentação de sua identidade, mesmo que assine digitalmente, diante da obrigatoriedade de remessa deste documento à Polícia Federal.