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INSTRUÇÃO NORMATIVA

Semas orienta sobre mudanças no licenciamento, controle e fiscalização ambiental

Instrução Normativa que estabelece os procedimentos para celebração de Convênio de Delegação de Competência para o Licenciamento Ambiental foi publicada nesta sexta

Por Ronan Frias (DETRAN)
13/12/2019 12h13

Uma Instrução Normativa (IN) que estabelece os procedimentos para celebração de Convênio de Delegação de Competência para o Licenciamento Ambiental entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e os municípios do Pará foi publicada na edição, desta sexta-feira (13), do Diário Oficial do Estado. Esse instrumento será firmado entre a Semas e o município que estiver apto a receber a delegação de competência de licenciamento e de controle e fiscalização ambiental.

As atividades e/ou empreendimentos a serem delegados e o prazo de vigência da delegação serão especificados no instrumento a ser firmado, conforme Anexo Único da Instrução Normativa, que define que, para a celebração do Convênio de Delegação de Competência para o Licenciamento Ambiental, o município deverá protocolar, na Semas, declaração assinada pelo prefeito e pelo secretário(a) de Meio Ambiente municipal, atestando que o município preenche os requisitos exigidos por lei, e demais documentos exigidos na publicação.

O documento publicado também assegura a Semas as prerrogativas de conservar a autoridade normativa e de assumir o licenciamento ambiental e/ou fiscalização do empreendimento, caso constate a prática de irregularidades na sua condução ou quando fato posterior impossibilitar a continuidade do processo no âmbito municipal e ainda determina que a rescisão do convênio compete ao titular do órgão ambiental, em casos subsidiados por manifestação técnica e publicada no Diário Oficial.

Segundo avaliação do titular da Semas, Mauro O'de Almeida, que assina o documento, “a publicação é um passo na descentralização da gestão ambiental no Pará. Muitos municípios que têm capacidade técnica de procederem ao licenciamento, demandavam que pudessem ter o processo de licenciamento feito por eles mesmos e de uma forma desburocratizada. A IN vai ao encontro dessa demanda e também ajudará a desafogar a pauta de processos de licenciamento da secretaria. Mais uma proposta do plano de governo, exposto na campanha, cumprida”.

De acordo com a IN, que entra em vigor hoje, o município deverá encaminhar à Semas os processos de licenciamento objeto do Convênio de Delegação para ciência, registro e arquivamento. Não há previsão de transferência de recursos financeiros nos Convênios.

Celebrado o Convênio de Delegação de Competência de que trata a Instrução Normativa, a Semas deverá encaminhar ao município signatário, em até 60 dias úteis, todos os processos de licenciamento, independentemente da fase de tramitação.