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Defesa do consumidor recomenda manutenção da energia elétrica no Natal e Ano Novo

Por Claudiane Santiago (SEJU)
18/12/2019 17h21

Para garantir o fornecimento de energia elétrica durante as festas de fim de ano foi encaminhada à empresa Equatorial Energia, concessionária de energia elétrica no Pará, uma recomendação para não interromper o serviço, entre os dias 24 de dezembro e 1º de janeiro de 2020, de consumidores inadimplentes.

Procon, Defensoria e Ministério Público querem garantir a energia para todos nas festas de fim de anoO documento prevê orientações que devem ser seguidas durante o fim de ano, conforme previsto em lei. A recomendação foi encaminhada no último dia 17 (terça-feira) pelo Procon do Pará (Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor), vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), pela Defensoria Pública do Estado e pelo Ministério Público do Pará. “A recomendação é que a concessionária disponibilize equipes para atuar em regime de plantão para religação da energia elétrica em casos de pagamento, sobretudo para atender a população consumidora caso aconteça alguma emergência”, explicou o diretor do Procon Pará, Nadilson Neves.

A iniciativa leva em consideração, também, as dificuldades de acesso, encontradas pelo consumidor, aos canais de atendimento e às vias recursais das instituições, que nesta época estão com o funcionamento restrito ou em regime de plantão. A interrupção será feita caso o consumidor tenha sido notificado com 15 dias de antecedência, de forma clara e objetiva, sobre o corte e as faturas em aberto, esclareceu o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, da Defensoria, Cássio Bitar.

O titular da Sejudh, Rogério Barra, enfatizou que a medida visa, sobretudo, garantir que a população seja beneficiada com o serviço durante as comemorações de fim de ano. “É ilegal a interrupção no fornecimento de energia elétrica neste período, por ser um serviço essencial ao consumidor, mesmo que inadimplente. Da mesma forma, não pode ser exposto ao ridículo, à vista das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, que garantem a dignidade da pessoa humana”, frisou Rogério Barra.