Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
JUCEPA

Serviço de abertura de empresas no Pará passa a ser de forma automática

Por Fabíola Uchôa (JUCEPA)
19/12/2019 12h15

Já é possível obter o contrato social e o CNPJ de uma empresa no Portal da Jucepa em poucos segundos. De forma automática, por meio de cruzamento de dados, sem intervenção humana e em qualquer dia ou horário da semana, o documento pode ser visualizado no site da Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa) e seguindo as diretrizes da Lei da Liberdade Econômica.

O Governo passou a disponibilizar aos empreendedores o registro automático para a abertura de empresas do tipo jurídico Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada, que representam a maioria dos negócios constituídos.

Em vigor desde o dia 16 de dezembro, o novo procedimento permite que o registro de uma empresa seja aberto de forma automática, sem a necessidade de passar por um analista. O deferimento automático do registro dos referidos atos constitutivos depende, basicamente, de aprovação da consulta prévia de viabilidade do nome empresarial e da localização da pessoa jurídica, assim como a utilização de instrumento padrão estabelecido pelo departamento nacional de registro empresarial (DREI).

Se preenchidos os requisitos e realizado o protocolo perante a junta comercial, a empresa passa ter inscrição na Receita Federal (CNPJ), o que viabilizará os demais cadastros necessários para o início da atividade empresarial, como, por exemplo, a inscrição municipal.

Em até dois dias úteis do protocolo, a Jucepa analisará o ato de constituição e, caso exista alguma irregularidade, o usuário será notificado e terá 10 dias corridos para, gratuitamente, arquivar novo documento corrigindo a constituição arquivada com erro. Se a pendência encontrada for insanável, a Junta Comercial cancelará o arquivamento e comunicará a Receita Federal do Brasil, estado e município.

Tendo em vista que, atualmente, esses tipos de empresas representam 96% dos pedidos de registro, segundo a Federação Nacional de Juntas Comerciais (FENAJU), e menos de 1% desses pedidos são indeferidos após análise, o novo sistema é eficaz.

Segundo o gerente de projetos da Jucepa, Aiua Reis, este é um avanço significativo para a Junta Comercial, uma vez que procedimentos mais simples demorariam, em outra época, mais de 15 dias para serem deferidos, quando os processos eram físicos e analisados de forma manual.

“O Registro Automático é mais uma facilidade lançada ao nosso cliente, que visa agilizar o processo de formalização de empresas e mantendo a segurança, pois utiliza a certificação digital no processo de assinatura dos documentos’, afirma Reis.

Para o presidente da Junta Comercial, Cilene Sabino, o registro automático só comprova que a autarquia está no caminho correto para desburocratizar o serviço oferecido ao cidadão paraense. “Esses dados comprovam que a grande transformação pela qual a Junta mostra seus frutos, pois estamos agilizando serviços que levariam até 180 dias para serem aprovados para segundos. Isso traz grande benefício, principalmente para os empresários do interior do Estado, que antes precisavam se deslocar para a capital”, concluiu.

A implantação do registro automático faz parte das ações e serviços que a Jucepa realiza para implantação do Jucepa 100% digital, que será obrigatório no Estado do Pará a partir de 20 de janeiro de 2020.

Registro Automático – A sistemática tem base legal na Lei da Liberdade Econômica nº 13.874, aprovada de 20 de setembro de 2019, que concede o registro automático aos requerentes que obtiverem a aprovação de consulta prévia de viabilidade do nome empresarial e de localização; e utilizem o procedimento padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).