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RELAÇÃO DE CONSUMO

Problemas com compras? Procon esclarece quando deve ser procurado e quando recorrer à Delegacia do Consumidor

Em 2019, o Procon realizou mais de 16 mil atendimentos.

Por Jackie Carrera (SECOM)
14/01/2020 15h00

Seu José Ferreira aguardava atendimento no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para resolver uma situação que tem lhe dado dor de cabeça há um ano. "Estou pedindo o reembolso de R$3.900 de uma cirurgia que fiz de catarata. Fiz em uma clínica particular e meu plano de saúde não cobriu", disse o trabalhador da construção civil que paga o plano há 4 anos e reclama de ter vendido alguns bens para conseguir custear o procedimento médico na época.

Jose Ferreira esteve no Procon para entender como poderia resolver o seu problema.

Dona Marilene Müller, professora aposentada, também foi ao Procon procurar ajuda. Ela comprou um produto por telefone depois de assistir pela TV um anúncio de venda de complexo de ômega 3. Mas em vez de receber apenas um frasco, recebeu uma caixa com 12 frascos, num valor total que ultrapassa os R$3 mil.

Marilene Müller mostra os boletos a serem pagos que vieram de produtos que ela não solicitou.

"Me senti constrangida. Como eu faço pra pagar todos esses boletos? Eu não pedi essa quantidade. Só pedi um frasco para experimentar. E ainda nem veio o de ômega 3, veio um outro tipo de produto”, disse, revoltada, dona Marilene.

Os dois casos foram parar no Procon, mas poderiam ser solucionados também pela via criminal, por meio de seccionais ou delegacia especializada, neste caso, a Delegacia de Consumidor (Decon). Segundo o Diretor do Procon Pará, Nadilson Neves, como existem diversos tipos de relação de consumo, e esta área é bastante vasta, é muito comum o cidadão não saber quando um caso deve ser encaminhado à delegacia ou não. No Procon, a resolução da maioria dos casos pode levar de 10 a 15 dias, se as partes comparecem às audiências agendas. Nadilson Neves, diretor do Procon.

“Casos mais complexos, que exijam perícia técnica, vão para a polícia. Aqui no Procon Pará são mais sanções administrativas. Tentamos realizar acordos por meio de audiências e emitimos advertência às empresas, aplicando multas quando necessário. Também damos orientações ao consumidor. Aqui, casos de cobrança abusiva, de demora no atendimento, são os mais reclamados”, disse o diretor do Procon Pará. 

O tipo de reclamação do seu José Ferreira, geralmente é solucionado, tentando um acordo entre empresa reclamada e usuário do serviço. Sem precisar ir para a polícia.  "Eu nunca precisei antes, é a primeira vez. E todo mundo me aconselhou procurar o Procon porque disse que eu conseguiria solucionar aqui", reiterou seu José.

Segundo o delegado Neyvaldo Silva, diretor da Dioe - Divisão de Operações Especializadas, onde funciona a Delegacia do Consumidor, muitas pessoas acabam entrando na delegacia com casos que podem ser resolvidos de forma mais conciliadora pelo Procon do que através de inquérito policial. Ele alerta que toda relação de consumo onde é caracterizado má fé por uma das partes tem grandes chances de ser criminosa. Portanto é de competência da polícia.

Neyvaldo Silva, diretor da Dioe - Divisão de Operações Especializadas.

“Casos de induzimento ao erro é uma prática criminosa. O consumidor pensa que está comprando uma coisa e na verdade está comprando outra. E aí o consumidor se sente enganado e quer recorrer. Nesses casos ele pode procurar a delegacia pois é uma atribuição nossa. Outra coisa é no caso de produtos impróprios para consumo. Isso acontece muito em compra de veículo ou imóveis. Fazemos também diversas operações neste sentido”, explica o Diretor da DIOE.

O caso da dona Marilene, citado no início da matéria, pode ser atendido pela Delegacia do Consumidor. O delegado reforça que casos que ferem os direitos dos consumidores, muitas vezes têm relação com outros tipos de crimes. “A gente vê que ela foi induzida ao erro. Muitos casos, no decorrer das investigações, o caso se direciona para o crime de estelionato”, disse o delegado.

Outra demanda bem comum na delegacia é a reclamação de consórcios de veículos. E orienta. “O vendedor da cota de consórcio promete o que não pode prometer, contemplações que não ocorrem. O consumidor está sendo induzido ao erro. E o caso depende de provas. O consumidor precisa apresentar gravações, mensagens, o contrato, porque a pessoa muitas vezes assina um contrato que não tem a ver com o que foi prometido no ato da compra. Às vezes, ele é induzido de forma muito sútil pelo vendedor e acaba nem lendo o contrato ao assinar”, reforça Neyvaldo.

Serviço: 

- Procon / PA - Av. Lomas Valentinas, 1150. Entre Marquês e Visconde de Inhaúma. Pedreira. Atendimento de segunda a sexta, de 8h às 14h.
Telefone: (91) 3073-2824 ou ligar para 151.

- Decon / PA - Av. João Paulo II, 417. entre Timbó e Mariz e Barros. Marco. Atendimento de segunda a sexta, de 8h às 18h. As denúncias podem ser feitas também por meio do Disque Denúncia 181.

Telefones: (91) 3212-2022.