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DIREITOS DO CIDADÃO

Lei inédita no Pará garante direitos e aproxima os paraenses do trabalho da administração pública

A expectativa é trazer mais agilidade aos procedimentos administrativos para assegurar os direitos dos paraenses.

Por Laíse Coelho (SECOM)
16/01/2020 16h09

Procuradoria Geral do Estado sanciona lei de facilitação administrativa.

Aproximar o cidadão paraense da Administração Pública e desburocratizar procedimentos. Esse é o objetivo da Lei 8.972 publicada na última terça-feira (14) que regula o processo administrativo estadual. As normas, inéditas no Pará, foram criadas a partir da necessidade de uniformização e organização dos procedimentos envolvendo a administração pública. Como não havia uma regulamentação específica, o Estado utilizava um modelo federal que em muitos casos não se adequava às necessidades e a dinâmica da realidade da sociedade paraense. Logo, os procedimentos não recebiam uma padronização, o que impactava diretamente na organização e celeridade. Tais características foram observadas por um grupo de seis procuradores do Estado, Carla Melém, Anete Penna de Carvalho, Margarida Carvalho, Luciana Brito, Ducival Pereira Júnior e Mônica Simões, que formaram uma comissão em 2019 para elaborar uma lei que trouxesse normas básicas sobre o processo administrativo e seus atos na administração pública.

Procuradora Anete Carvalho.

"Antes o cidadão ficava perdido, se ele deveria ou não, se ele poderia ou não aplicar a lei federal do processo administrativo. O grande marco dessa legislação é o parâmetro de orientação tanto para a administração como para o cidadão. A ideia com essa nova lei estadual é desafogar o judiciário resolvendo as demandas de forma célere na esfera da administração pública", explicou a procuradora Anete Carvalho que participou da criação das normas.

O prazo para a nova legislação entrar em vigor é de 90 dias a partir da data da publicação. Nela estão contidas as obrigações formais em relação aos procedimentos administrativos, mas também garante o direito às pessoas a um atendimento de qualidade nos serviços públicos. É o que está previsto no artigo 12. O inciso VI, por exemplo, determina que o cidadão deve ser atendido em no máximo 30 minutos e prevê sanções em caso de descumprimento.

Além disso, a lei também regula de forma simples como proceder nos pedidos de reparos de danos provocados pela gestão do Estado.

Procurador Geral do Estado, Ricardo Sefer.

"O exemplo prático para a vida do cidadão. A pessoa se envolve em um acidente de trânsito e isso trouxe pequenos danos ao carro. Antes precisava demandar judicialmente para ter seu carro reparado, o que é burocrático demorado e custoso para todos. Com essa legislação, nós criamos um procedimento administrativo, que essa pessoa vai fazer um requerimento administrativo e sendo reconhecida a responsabilidade do agente público no acidente, o cidadão que teve o prejuízo vai ter o ressarcimento de maneira rápida, justa e muito mais econômica para o próprio Estado, que não vai precisar submeter a um processo judicial." pontuou o Procurador Geral do Estado, Ricardo Sefer.

Outro ponto importante é em relação ao estabelecimento de prazos. A expectativa com isso é trazer mais agilidade aos procedimentos.

Procuradora Carla Melém.

"A partir do momento que administração tem um procedimento a seguir, você tem um padrão, um roteiro procedimental que determinar prazos e a expectativa é que o tempo de duração do processo reduza trazendo mais benefícios para a sociedade. A ideia é que o procedimento iniciado e terminado na administração, se possível por meio da conciliação também, o Estado possa responder ao administrado, a sociedade dentro das suas possibilidades, de modo rápido e o cidadão possa se sentir atendido, compondo e conciliando direitos de maneira mais rápida, mais eficaz, e mais satisfatória para ele." Destacou a procuradora Carla Melém.

A lei também trouxe inovações tecnológicas para assegurar o direito de todos os paraenses.  A partir do momento que as normas entrarem em vigor as pessoas poderão utilizar os meios eletrônicos para apresentarem os pedidos, ou seja, quem mora no interior, por exemplo, não precisa se deslocar até a capital, pode fazer o contato por e-mail que a demanda terá validade. A facilidade também vale para a administração pública que poderá divulgar os atos também nos sites oficiais e outros meios eletrônicos que ampliarão o conhecimento da sociedade e trarão mais transparência nos procedimentos.

"É uma lei que envolve mudança de cultura, tanto para a sociedade, mas também internamente nos procedimentos para os servidores públicos de uma forma em geral. É uma legislação que marca um novo tempo na relação do Estado com o cidadão. O governador Helder foi muito feliz, quando apoiou o projeto da PGE porque essa legislação coloca o Estado em outro patamar de organização." destacou o Procurador Geral do Estado.

Até a lei entrar em vigor, os novos mecanismos previstos na legislação serão apresentados aos servidores do estado por meio de palestras e eventos internos. Uma cartilha para explicar os direitos do cidadão no processo administrativo estadual também será criada para explicar de maneira simples e acessível como a sociedade pode ter acesso à administração pública.