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SAÚDE PÚBLICA

Detran suspende atendimento ao público por 15 dias a partir de segunda-feira

O órgão atende às determinações da OMS e do governo do Estado para enfrentar a pandemia de Covid-19

Por Leandro Oliveira (DETRAN)
20/03/2020 17h31

O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) suspende suas atividades por 15 dias a partir da próxima segunda-feira (23), na sede da autarquia, em Belém, nas Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) e nos postos avançados. A medida obedece à Portaria 896/2020, de 20 de março, que adota medidas de prevenção, considerando o reconhecimento pela Organização Mundial da Saúde (OMS) da pandemia da Covid-19, e às ações do Governo do Pará para enfrentamento da doença.

Durante o período determinado, todos os serviços oferecidos pelo órgão estarão suspensos, como atualização e pagamento de novas CNHs (Carteiras Nacionais de Habilitação), pagamento de boletos, serviços presenciais e vistoria.

Todos os serviços do Detran serão suspensos para prevenção ao novo CoronavírusAs provas práticas e de legislação marcadas para as duas semanas estão suspensas. O prazo para que os processos de habilitação dos candidatos será ampliado para 18 meses, incluindo os processos administrativos em trâmite. O atendimento pelas clínicas médicas e psicológicas credenciadas pelo órgão também está suspenso, assim como o atendimento nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), capacitadoras e outras credenciadas que dependem dos sistemas do Detran.

Também ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação.

Sobre a fiscalização de trânsito, também ficam interrompidos por tempo indeterminado os prazos para adoção de providências necessárias à efetivação da expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV), em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro; prazos relativos ao registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, e para que o condutor possa dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro, o mesmo aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD).

Habilitação e licenciamento - Com relação à segunda via de habilitação, a obtenção do documento estará disponível para solicitação diretamente no site, ficando autorizado o reaproveitamento dos dados biométricos (fotografia, assinatura e impressões digitais) já previamente coletados.

Após este procedimento, o condutor poderá aguardar a chegada do seu documento em domicílio, nos prazos normais estabelecidos pelo órgão.

Uma portaria posterior será publicada e normatizará os procedimentos a serem adotados com relação aos vencimentos dos licenciamentos neste período. Os proprietários de veículos com finais de placas de 02 a 62 deverão ficar atentos aos canais de informação do órgão, nos quais serão divulgadas mais informações.