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Decreto dá celeridade administrativa para combater o novo coronavírus

Por Carol Menezes (SECOM)
23/03/2020 17h13

Em mais uma medida relacionada ao enfrentamento ao novo coronavírus e à covid-19 (doença causada por ele), o Governo do Estado, por meio do decreto 619, de 23 de março de 2020, determinou a flexibilização dos processos relacionados a contratações emergenciais, ao recebimento de doações, requisições administrativas e concessão de suprimento de fundos. O objetivo é diminuir a burocracia e garantir a utilização imediata, dando celeridade às ações de combate à doença. O documento só terá validade enquanto perdurar o estado de emergência e saúde internacional decorrente da pandemia.

Em reunião na tarde desta segunda-feira (23), no Palácio dos Despachos, o governador Helder Barbalho, acompanhado do vice-governador, Lúcio Vale, e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, deputado Daniel Santos, recebeu representantes de vários setores empresariais, da indústria, da agricultura, entidades e associações comerciais para a assinatura do decreto.

"Este decreto permite que possamos agilizar as ações e desburocratizar as iniciativas para sermos célere o suficiente nas respostas necessárias e nas ações de prevenção que estamos realizando. Vamos juntos continuar trabalhando em uma única mão, no sentido de enfrentar a crise", explicou o chefe do Executivo estadual. "Meu agradecimento a todos os empresários do Estado do Pará, que estão unidos e irmanados conosco no enfrentamento deste desafio. Quero também agradecer à população, que não tem medido esforços na doação de roupas, de mantimentos, para colaborar", disse Helder Barbalho.

Neste período, os órgãos da administração direta e indireta (secretarias estaduais, fundações, autarquias etc.) ficam autorizados a receber, mediante termo de doação, quaisquer valores - somente via depósito em conta do Banco do Estado do Pará (Banpará), a ser determinada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e divulgada nas redes sociais do Governo do Estado -, bens móveis ou imóveis, serviços comuns e licenças de software. As requisições administrativas, quando por situação de perigo público iminente o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares, também são permitidas.

O decreto prevê o uso de suprimento de fundo para aquisição de bens ou serviços comuns, incluídos serviços de engenharia comum, que exijam pagamento antecipado e/ou em espécie. O setor de controle interno do respectivo órgão fica responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos. Durante a vigência do decreto, a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) poderá contratar organizações sociais (OS) sem licitação, mas somente para atuação relacionada ao enfrentamento da doença.

No que diz respeito à contratação emergencial, é possível o início da prestação de serviços antes do ato de contratação quando houver necessidade que cause risco de vida, ou quando o suprimento de fundo não é suficiente para determinada despesa. Nesse caso, o órgão tem até 10 dias, sem prorrogação, para providenciar a formalização do contrato. É previsto, ainda, o pagamento antecipado, se necessário, da implantação de infraestrutura ou serviço de atendimento à saúde ou assistência social e aquisição de materiais de consumo ou permanente que estejam faltando no mercado - como máscaras e álcool em gel.