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Legislações com medidas de combate à Covid-19 estão no site da PGE

Por Barbara Brilhante (PGE)
26/03/2020 16h58

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disponibiliza, a partir desta quinta-feira (26), a relação com todas as normas publicadas até o momento pelo governo estadual, de medidas de enfrentamento ao novo coronavírus no Estado no site da PGE.

“Estamos disponibilizando no site todas as legislações publicadas pelo Estado e que dão providências às medidas de combate e prevenção ao vírus, assim como as ações de apoio à população e orientação. Temos uma ‘aba’ só para este conteúdo normativo, que pode ser acessado por qualquer pessoa no menu principal do nosso endereço eletrônico”, comemorou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer. 

Acesse aqui as normas publicadas

A iniciativa de disponibilizar o conteúdo normativo foi da Procuradoria de Assessoramento Jurídico à Chefia do Poder Executivo, que tem recebido solicitações de agentes públicos tanto do Pará, quanto de outros estados. “Há uma demanda grande dos diversos órgãos do Estado e mesmo de outros entes da Federação, que têm agido em conjunto com o governo estadual no combate ao Covid-19. O intuito é facilitar o acesso para quem precisa dele, não somente profissionais da área do Direito, mas também para a área de Compras e ao cidadão comum”, explicou Gustavo Monteiro, procurador-chefe do setor. 

As leis têm caráter temporário, ou seja, ficam em vigor enquanto a pandemia do novo coronavírus durar no território paraense como, por exemplo, nos casos do programa Fundo Esperança, lançado no último dia 24 para garantir linha de crédito a pessoas afetadas pelos impactos econômicos da pandemia, e o decreto legislativo que reconhece o Estado de Calamidade Pública ao Pará, assinada pela Assembleia Legislativa (Alepa) no dia 20 de março. Estas legislações possuem datas específicas para o término das vigências.

“Estas legislações foram editadas pelo Executivo e pelo Legislativo do Estado no combate à pandemia. Por isso, são normas que perderão seus efeitos no momento em que esta grande crise cessar. No entanto, elas ficarão à disposição da população mesmo com após o fim da vigência”, concluiu o procurador-chefe.