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TRANSPORTE PÚBLICO

PGE notifica prefeitura sobre a suspensão do sistema BRT Belém

Prefeitura de Belém terá que explicar quais critérios técnicos foram utilizados para a suspensão do sistema

Por Barbara Brilhante (PGE)
01/04/2020 15h09

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) notificou a Prefeitura de Belém, nesta quarta-feira (01), para que sejam informados, no prazo de 72 horas, os critérios técnicos utilizados para a suspensão de todo o sistema BRT Belém pelo prazo de 15 dias. A intimação visa garantir que não haja prejuízos aos usuários do transporte público e nem às ações de enfrentamento ao novo coronavírus na capital.

Ricardo Sefer, procurador geral do Estado“Queremos entender quais as bases técnicas levadas em consideração pela gestão municipal para a redução na oferta do serviço”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer. 

De acordo com o Município, a medida valerá inicialmente por 15 dias e inclui a paralisação dos ônibus articulados BRT, linhas troncais e alimentadoras, além do fechamento de todas as estações e dos terminais Maracacuera, Tapanã, Mangueirão e São Brás. Além disto, a prefeitura também informou que suspendeu, em média, 60% de todo o sistema de transporte público por ônibus de Belém como medida de prevenção a covid-19. 

“A suspensão do BRT, em conjunto com a redução na frota de ônibus na cidade, pode gerar prejuízos diretamente à população, como por exemplo, o aumento na lotação dos coletivos, o acúmulo de pessoas nas paradas e dentro dos veículos, além da piora no serviço prestado”, complementou o procurador-geral. 

A notificação foi encaminhada no final da manhã prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, e à Procuradoria-Geral do Município (PGM). A Prefeitura tem até sábado (04) para entregar à PGE as informações solicitadas. Caso contrário, o Estado poderá entrar com ação na Justiça cobrando as explicações ou o retorno do serviço. 

Medidas – No dia 20 de março, o governador Helder Barbalho determinou, por meio do Decreto nº 609, de 16 de março de 2020, que as empresas de transporte público coletivo dispusessem de álcool em gel aos passageiros e aplicassem hipoclorito (desinfetante) a cada trajeto das viagens, como forma de impedir a proliferação do vírus no Estado, além de serem obrigadas a não transportarem passageiros em pé.

“A prefeitura deve informar, além dos critérios técnicos utilizados, sobre o que será feito referente às proibições e recomendações estipuladas no decreto estadual para a prestação deste tipo de serviço e para que não seja necessário transportar usuários em pé”, concluiu Ricardo Sefer.