Governo do Pará decreta medidas sanitárias mais rígidas para evitar aglomerações
O objetivo é evitar o avanço da Covid-19, quem vem registrando diariamente aumento de casos positivos e de mortes no Estado
 Governador Helder Barbalho, o procurador-geral Ricardo Seffer e o secretário Alberto Beltrame durante a atualização de dados sobre a pandemia“Estamos afunilando, adicionando uma medida preventiva para evitar aglomeração, porque temos tido, de forma reincidente, a concentração de pessoas em ambientes públicos e particulares. Então, estamos restringindo para 10 pessoas”, destacou o governador do Pará, Helder Barbalho, em comunicado oficial, ao vivo, nesta segunda-feira (06). Leia aqui o decreto.
Governador Helder Barbalho, o procurador-geral Ricardo Seffer e o secretário Alberto Beltrame durante a atualização de dados sobre a pandemia“Estamos afunilando, adicionando uma medida preventiva para evitar aglomeração, porque temos tido, de forma reincidente, a concentração de pessoas em ambientes públicos e particulares. Então, estamos restringindo para 10 pessoas”, destacou o governador do Pará, Helder Barbalho, em comunicado oficial, ao vivo, nesta segunda-feira (06). Leia aqui o decreto.
O chefe do Executivo assinou um decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, revisando as regras de enfrentamento à Covid-19 estabelecidas no mês passado. E a primeira delas se refere à restrição de reuniões, eventos, carreatas e passeatas que envolvam mais de 10 pessoas. A regra, no entanto, não se aplica a supermercados e lojas de departamentos, onde a população tem acesso a serviços essenciais.
 Ricardo Seffer frisou que o decreto tem respaldo na Constituição Federal, que protege o direito à vidaO procurador-geral do Estado, Ricardo Seffer, também participou da transmissão, e reforçou que as medidas estão sendo tomadas a partir de estudos técnicos, com base na preservação da saúde pública.
Ricardo Seffer frisou que o decreto tem respaldo na Constituição Federal, que protege o direito à vidaO procurador-geral do Estado, Ricardo Seffer, também participou da transmissão, e reforçou que as medidas estão sendo tomadas a partir de estudos técnicos, com base na preservação da saúde pública.
“É evidente que é muito desconfortável para o governador adotar medidas de restrição de trânsito de pessoas, de convívio social. Mas é absolutamente necessário diante do quadro que vivemos. Possui, claro, respaldo na Constituição Federal, que protege o direito à vida acima de todos os outros. E é bom lembrar que o Estado vem adotando progressivamente essas medidas, e antecipadamente, para não chegar ao nível de gravidade”, frisou Seffer.
Outras medidas constantes do decreto estadual:
- Suspender, por 60 dias, o corte de banda larga de internet. Esta medida se assemelha à suspensão do corte de serviços essenciais, como energia elétrica e água (que já está em vigor). Atende à necessidade de alunos da rede pública estadual que estão tendo aulas on-line, por exemplo;
- Suspender por 15 dias (a contar desta segunda-feira, 6 de abril) a realização de cultos e eventos religiosos presenciais. O decreto sugere que os mesmos sejam realizados por meio de ferramentas digitais, para evitar aglomeração de pessoas nestes espaços, sem interferir no acesso às manifestações religiosas;
- Obrigar bancos, farmácias e lotéricas a disponibilizar máscaras ou alternativa de higienização para clientes. Passa a ser permitido nestes locais somente pessoas com uso de máscaras;
- Também em casos de agências bancárias, lotéricas e farmácias que têm acesso à caixa eletrônico, a área externa onde se formam filas deverá ser sinalizada, obedecendo à distância de um metro entre as pessoas que estejam com máscaras, e 1,5 m entre pessoas sem máscaras;
- Nas paradas de ônibus e áreas externas, o distanciamento deve ser de 1 m entre pessoas com máscaras, e 1,5 entre pessoas sem máscaras. Os departamentos de Trânsito dos municípios devem orientar a população sobre manter a distância de um metro entre as pessoas para evitar aglomeração.
Feriado – O governador também tomou medidas em relação ao feriado de Sexta-Feira Santa (10). “Para evitar que possamos irradiar o vírus pelo Estado” foi determinado o fechamento de praias, igarapés, balneários, clubes e similares durante o feriado prolongado. O transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário será suspenso, com exceção na Região Metropolitana de Belém.
Outros municípios deverão orientar a população sobre o limite do transporte, como já vêm fazendo, ao reforçar as barreiras sanitárias dentro das cidades. Helder Barbalho afirmou que as medidas são necessárias em função do aumento das aglomerações
Helder Barbalho afirmou que as medidas são necessárias em função do aumento das aglomerações
Advertência e multa – Em caso de descumprimento das normas por estabelecimentos, Helder Barbalho ressaltou que serão, primeiramente, advertidos. E se houver reincidência, será aplicada multa diária, que pode chegar a R$ 50 mil. “Isso será feito em relação a todos os itens que estão no decreto. Qualquer pessoa que descumprir as medidas do decreto estará sujeita a responder cível e criminalmente. A intenção do Estado não é o uso da força. Isso sempre será em último caso e quando for necessário, pelo bem maior”, reiterou Ricardo Seffer.
Quadro epidemiológico – No Pará, os números atualizados revelam uma elevação no quadro de contaminação pelo novo Coronavírus. O boletim divulgado nesta segunda-feira (6) informa 123 casos confirmados, quatro óbitos, 1.088 casos descartados e 84 ainda em análise.
“Lamentavelmente, tivemos a confirmação a partir das últimas horas de óbitos no nosso Estado. Quero deixar aqui a minha solidariedade absoluta a todas as famílias que perderam seus entes queridos. Isso reforça a necessidade que a gente tem de trabalhar unidos contra essa proliferação”, reiterou Helder Barbalho.
O secretário de Estado de Saúde Pública, Alberto Beltrame, reiterou a projeção epidemiológica que o Estado havia previsto, e alertado diariamente, quando pedia que a população adotasse o isolamento e o distanciamento social como medida preventiva.
“Na sexta-feira fizemos um alerta sobre a ampliação geométrica do número de casos. De lá pra cá, dobramos esse número. Ou seja, temos mais possibilidades de casos graves. Por isso, nunca é demais insistir. As pessoas estão tendendo a voltar à normalidade, há aglomeração em vários locais, mas esse é o caminho para aumentar os números e, possivelmente, de óbitos que teremos. Cada um tem o dever de cuidar de sua saúde e auxiliar a saúde de toda a sociedade”, afirmou o secretário, acrescentando que é importante ter cautela e buscar orientação séria e transparente. O secretário Alberto Beltrame disse que há mais possibilidades de casos graves com o aumento de pessoas nas ruas
O secretário Alberto Beltrame disse que há mais possibilidades de casos graves com o aumento de pessoas nas ruas
Medicamentos - Helder Barbalho informou também sobre a chegada de medicamentos para tratamento em Unidades de Terapia Intensivas (UTIs) e sobre a ampliação de leitos no Hospital Regional de Tucuruí, que recebeu cinco estruturas de UTI e mais 20 leitos exclusivos para atender casos de Covid-19 na região.
O Estado dispõe de 15.800 tratamentos com combinações medicamentosas (74.990 comprimidos de azitromicina e 90.720 de hidroxocloroquina) para atendimento, mediante prescrição médica, de pacientes com Covid-19 em estado grave. Esses tratamentos serão distribuídos a partir desta terça-feira (7) aos 11 hospitais regionais do Pará e também para alguns hospitais particulares.
Vagas de emprego – Para iniciar a fase de operacionalização do Hospital de Campanha de Belém, no Hangar – Centro de Convenções, estão sendo ofertadas 437 vagas de emprego para diferentes funções. O governo anunciou a inscrição on-line para preenchimento de vagas pelo site da Santa Casa de Pacaembu.
O candidato que quiser trabalhar na unidade, durante este período emergencial, pode se inscrever para as seguintes funções:
- Assistente social (duas vagas);
- Auxiliar administrativo (três);
- Auxiliar de farmácia (50);
-Auxiliar de limpeza (100);
- Controlador de fluxo (quatro);
- Copeiro (40);
- Enfermeiro (49);
- Farmacêutico (cinco);
- Porteiro (oito);
- Recepcionista (12);
- Técnico em Informática (duas);
- Técnico em Enfermagem (162).

 
				
											
										 
				
											
										 
				
											
										 
				
											
										 
				
											
										 
				
											
										 
				
											
										