Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
MEIO AMBIENTE

Governador sanciona lei que institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas do Pará

Municípios devem seguir o que diz a lei na adoção de políticas e planos sobre o tema

Por Rita Câmara (SECOM)
04/05/2020 20h36

O governador Helder Barbalho sancionou a Lei 9.048, de 29 de abril de 2020, que institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas do Pará definindo princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos necessários. O ato foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (04) e destaca que os municípios, ao implementarem as políticas e planos sobre o tema, devem seguir esta lei.

Entre os princípios destacam-se o acesso à informação, com transparência e disponibilização dos dados ambientais; educação ambiental voltada à preservação do meio ambiente, de uso comum do povo, indispensável à sadia qualidade de vida; participação por meio de cooperação entre poderes públicos a coletividade; poluidor-pagador, que deve assumir a responsabilidade de pagar custos decorrentes de danos ambientais e outros princípios estabelecidos na lei.

Mauro O’de Almeida"A Política Estadual de Mudanças Climáticas era uma demanda antiga, que agora se concretiza e a gente tem muita expectativa que esse arcabouço, com mais o que nós estamos construindo no 'Amazônia Agora' - como o Fundo Amazônia Oriental; os programas de combate ao desmatamento; o Territórios Sustentáveis; o Programa Regulariza Pará, que é de regularização ambiental e fundiária - vai dar uma consistência muito grande e uma institucionalidade positiva para o Estado em relação às demandas regionais, nacionais e até internacionais”, ressalta o titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Mauro O’de Almeida.

A Lei define que as diretrizes para a implementação da Política Estadual sobre Mudanças Climáticas no Pará envolvem a adoção de medidas para reduzir os efeitos adversos de mudança do clima e a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social, cultural e econômico; a conservação da cobertura vegetal e o combate à destruição de áreas de vegetação natural remanescente; cooperação com todas esferas de governo, comércio, indústria, organizações não governamentais, indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, produtores e trabalhadores rurais, institutos de pesquisa e demais interessados na implementação dessa política; incentivo ao uso de energias sustentáveis e outras atitudes para o desenvolvimento sustentável estão listadas no documento.

Nos objetivos da Política, estão ressaltados o apoio à pesquisa e à promoção do uso de tecnologias para enfrentamento às mudanças climáticas; compatibilizar o desenvolvimento econômico às políticas de redução de emissões de gases de efeito estufa e substituir, gradativa e de forma racional, as fontes energéticas fósseis. O etnomapeamento e o etnozoneamento das terras indígenas, quilombolas e de povos tradicionais são determinados como objetivos na Lei, e outros resultados almejados.

"Essa lei é mais um passo na estruturação do arcabouço jurídico e institucional que o Governo do Pará e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado estão compondo para dar musculatura às políticas que envolvem não só mudanças climáticas, mas o desenvolvimento sustentável e, a partir daí, ter uma visão integral e integrada da questão da economia, da produção, do acolhimento as políticas ou demandas das comunidades tradicionais, dos indígenas, dos quilombolas. Transformar isso tudo em uma política integrada e coordenada é o nosso objetivo" - avalia Mauro O'de Almeida.

Criação

A Lei cria ainda o Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas (Semuc) para implementar a Política instituída pelo Governo. O Semuc é integrado pelo Comitê Gestor do próprio sistema; pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos (CERH) e o de Meio Ambiente (Coema), Corpo de Bombeiros, Fóruns Municipais de Mudanças Climáticas, Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (IdeflorBio) e Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), cada um com suas atribuições específicas.

Os instrumentos que compõem a Política são definidos como de gestão pública, de educação, pesquisa e inovação; de transparência e comunicação; econômicas, financeira e fiscais; e o Plano Estadual sobre Mudanças Climáticas, que deve ser formulado e executado no prazo de três anos, a contar da data da publicação da Lei.

A Lei também cria o Núcleo de Monitoramento Hidrometeorológico e a Diretoria de Bioeconomia, Mudanças Climáticas e Serviços Ambientais, diretamente subordinados à Secretaria Adjunta de Gestão de Recursos Hídricos e Clima, na estrutura da Semas, para também atuarem nos trabalhos necessários à implementação da Política Estadual sobre Mudanças Climáticas.