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DIREITO DO CONSUMIDOR

Procon vai garantir que Planos de Saúde cumpram obrigatoriedade de realizar testes de Covid-19

Consumidores cujo direito for negado pela operadora de saúde devem procurar o Procon para tomar as medidas cabíveis

Por Gerlando Klinger (SEJU)
14/08/2020 14h49

Procon informa que Planos de Saúde têm que realizar testes de Covid-19, obrigatoriamente, e clientes devem procurar os seus direitosA partir desta sexta-feira (14) os planos de saúde deverão realizar testes sorológicos para detecção da presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue, que são produzidos pelo organismo depois de exposição ao novo coronavírus. Foi o que determinou a Agência Nacional de Saúde (ANS), após discutir a obrigatoriedade do exame depois do oitavo dia de início dos sintomas.

Desde março de 2020, os planos de saúde devem realizar o exame tipo RT-PCR – que identifica a presença do material genético do vírus – coletando amostras da garganta e do nariz. Mas o teste não consegue detectar infecções em estágio inicial ou final doença, mesmo depois de não se apresentar nenhum sintoma, por exemplo. O exame sorológico é o mais confiável.

De acordo com o diretor do Procon Pará, Nadilson Neves, os consumidores que tiverem o exame negado pela operadora de saúde, podem realizar denúncias ao Procon. “Com essa obrigatoriedade, o consumidor tem mais um ganho, que é a realização do teste sorológico para a Covid-19, aos clientes que preenchem os requisitos. Uma vez tendo a negativa pelo plano de saúde, os consumidores devem procurar o Procon, para que se tomem as medidas cabíveis”.

Ainda de acordo com Nadilson Neves, se o paciente pagou pelo exame, pode solicitar a devolução do dinheiro. "O plano tem que cobrir, porque a partir de agora é obrigatório e todos os clientes devem procurar os seus direitos", ressalta.

QUEM DEVE FAZER O EXAME?

Estão aptos a realizar exame os pacientes que apresentem Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), a partir do oitavo dia do início dos sintomas, além de crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória (SMI), pós-infecção pelo Sars-Cov2. A SMI apresenta sintomas como febre, lesões na pele e em extremidades. 

SERVIÇO

Os consumidores que estiverem com os sintomas da Covid-19 e tiveram a realização do exame negada pela operadora de saúde, podem informar ao Procon de forma on line ou por telefone. Basta entrar em contato pelo disque-denúncia 151, pelo WhatsApp (91) 30732827 ou pelo e-mail proconatend@procon.pa.gov.br. 

Em Belém, a sede da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor fica na travessa Lomas Valentinas, n° 1.150, no bairro da Pedreira, Belém.