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Gestores públicos devem ficar atentos ao novo calendário eleitoral 2020

PGE disponibiliza cartilha eletrônica para tirar dúvidas de candidatos e da população

Por Barbara Brilhante (PGE)
15/08/2020 17h39

Faltando pouco mais de três meses para as eleições 2020, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alerta para o novo calendário das Eleições 2020, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para orientar os candidatos e também a população, a PGE disponibilizou uma cartilha para dar mais informações do que pode ser feito, ou não, durante o período. Vale lembrar que o pleito desde ano foi transferido para os dias 15 e 29 de novembro, por meio da Emenda Constitucional 107/2020, por conta da pandemia do novo coronavírus.

“A PGE já disponibilizou um manual de orientações indicando as condutas vedadas e o calendário atualizado com as proibições e suas ressalvas, como forma de ajudar os agentes públicos a garantirem a lisura do processo eleitoral, evitando penalidades futuras. O manual está disponível no site da Procuradoria para livre acesso e download” - Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.

De acordo com a procuradora-geral adjunta administrativa em exercício, Robina Dias Pimentel Viana, os candidatos devem evitar condutas vedadas pela legislação que possam gerar o cancelamento de suas candidaturas e registros. “O cumprimento das disposições do calendário pelos candidatos evitará futuras sanções pela prática de condutas vedadas, dentre as quais aplicação de multas, o cancelamento do registro e da candidatura. Agentes públicos devem evitar doações, transferências voluntárias, distribuição gratuita de bens, celebração de novos convênios, entre outros”, disse.  

A partir deste sábado (15), ficam proibidos, aos agentes públicos das esferas dos cargos em disputa (municipais), a veiculação de publicidade institucional dos atos e dos órgãos ou entidades públicos (poderá ser realizada publicidade de atos e campanhas destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia), e o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. 

Aos agentes públicos municipais também fica vedado nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, assim como dificultar ou impedir o exercício da função, servidores públicos na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos. 

As exceções dizem respeito aos casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão, assim como a designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais ou conselhos de contas, e dos órgãos da Presidência da República; nomeação de aprovados em concursos públicos, homologados até 15 de agosto de 2020; ou àqueles necessários à instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, bem como a transferência ou remoção ex-officio de policiais civis e militares, além de agentes penitenciários. 

A todos os entes federativos, passa a ser proibida a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, bem como dos Estados aos Municípios, exceto nos casos em que os recursos são destinados a cumprir obrigação formal preexistente de obras ou serviços, e para situações emergenciais e de calamidade pública.

Convenções Partidárias

Os prazos para convenções partidárias começam a valer no próximo dia 31 e seguem até 16 de setembro. Do dia 31 de agosto em diante, fica permitida também a participação de candidatos em debates transmitidos por emissoras de rádio e televisão, e a formalização de contratos que gerem despesas com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos. Além disso, a partir desta data, os candidatos e partidos devem enviar à Justiça Eleitoral todos os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral. 

“Temos sido muito demandados com dúvidas, referentes ao que pode ou não ser feito neste período especificamente. Então, orientamos que todos os agentes, sendo eles candidatos ou não, tenham acesso a esse calendário e o avaliem de forma cuidadosa. A PGE segue à disposição, como órgão de consultoria jurídica, a partir das premissas dos princípios balizadores da Administração Pública”, concluiu Ricardo Sefer.