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SISTEMA LECOM

Plataforma agiliza habilitação de veterinários para diagnóstico de brucelose e tuberculose animal

Adepará ressalta a importância de os profissionais se habilitarem ao programa nacional de erradicação das duas zoonoses

Por Monique Hadad (UEPA)
19/08/2020 18h50

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adepará) reitera aos médicos veterinários paraenses a importância de se habilitarem ao Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT). O programa autoriza os profissionais a realizem testes diagnósticos de brucelose e tuberculose bovina, e encaminharem amostras para laboratórios credenciados, entre outras atividades.

A habilitação é feita em uma plataforma que agiliza o processo e permite o acompanhamento constante do usuário. “Atualmente, estamos utilizando esse novo sistema chamado Lecom, instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no qual tanto os médicos veterinários já habilitados quanto os que estão solicitando a habilitação vão precisar se cadastrar”, explicou a gerente do Programa Estadual do Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose, Alcinda Oliveira.A vacinação do rebanho contra brucelose é uma das ações preventivas realizadas pela Adepará

Os documentos enviados pelos profissionais por meio do sistema passam pela avaliação da Adepará que, posteriormente, encaminha ao Mapa para validação. Após a autorização ser concedida, o médico veterinário fica habilitado a realizar exames para tuberculose e brucelose em rebanhos mantidos no território paraense. É importante frisar que, além da habilitação, é necessário o cadastro no Sistema de Integração Agropecuária (Siapec 3), utilizado pela Adepará nas áreas de defesa animal, vegetal e inspeção. 

Os profissionais que não trabalham com o diagnóstico das duas enfermidades não são obrigados a solicitar a habilitação. Porém, se desejarem atuar no programa, precisam se cadastrar na Agência de Defesa Agropecuária do Pará. “Não é obrigatório que todo médico veterinário tenha a habilitação, pois ele pode não ter o interesse de atuar na realização de exames, e sim apenas querer trabalhar na aplicação de vacinas contra a brucelose e a tuberculose. Nesse caso, basta ter o cadastro junto à Adepará”, informou Alcinda Oliveira.

Risco ao homem - A brucelose é causada por uma bactéria do gênero Brucella sp, que se localiza no útero, na placenta e/ou no úbere das fêmeas, e nos testículos de machos infectados. A principal fonte de infecção é a vaca gestante. A doença é disseminada por restos de aborto ou placentários, secreção vaginal, uterina e leite, afetando também o homem. A tuberculose, por sua vez, é causada pela bactéria Mycobacterium sp, que acomete principalmente os pulmões, embora possa afetar outros órgãos e sistemas. Também é transmissível ao ser humano.A brucelose e a tuberculose animal afetam o gado e podem contaminar o homem

Para diminuir o impacto negativo dessas zoonoses na saúde humana e animal, além de promover a competitividade da pecuária nacional, a Adepará executa várias medidas preventivas, como ações de fiscalização e monitoramento, estudos epidemiológicos para levantar a incidência e prevalência dessas duas doenças no rebanho paraense e vacinação contra a brucelose.  

Serviço: os procedimentos de habilitação no PNCEBT, bem como informações de cadastro no Siapec 3, podem ser acessadas em http://www.adepara.pa.gov.br/programa-da-brucelose-e-tuberculose. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: (91) 3210-1111/ (91) 99293-2469 ou pelo e-mail: gpncebt@adepara.pa.gov.br.