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GARANTIA DE QUALIDADE

Adepará inspeciona produção de mel e alerta sobre uso indevido

Especialistas ressaltam a importância do selo de inspeção no rótulo do produto e a proibição para menores de 12 meses

Por Aycha Nunes (ADEPARÁ)
22/08/2020 09h16

O Estado do Pará produz, em média, três mil quilos de mel todos os dias, segundo levantamento feito pela Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa). Rico em nutrientes, o mel é utilizado na alimentação e no tratamento de doenças. Porém, para que possa ser consumido com segurança, é preciso seguir algumas recomendações, alerta a médica veterinária e fiscal agropecuária Sumaya Paulino, responsável pela Gerência de Produtos Artesanais de Origem Animal da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará).

“O principal cuidado que o consumidor deve ter na hora de comprar o mel é verificar as informações do rótulo do produto. É essencial, para a garantia de maior segurança, que a embalagem possua o selo de inspeção sanitária e o endereço da empresa que o produziu”, destaca a fiscal agropecuária.O Pará já tem uma produção diária de três mil quilos de mel

De acordo com Sumaya Paulino, a certificação do serviço de inspeção sanitária é uma garantia para o produtor e, principalmente, para a saúde do consumidor. “Nossas atividades de fiscalização e de educação têm a finalidade de auxiliar o crescimento do produtor rural, para que ele possa garantir um produto de qualidade e alcance consumidores em todo o Estado do Pará”, explica.

Segundo ela, a coloração do mel, um fator muitas vezes determinante para a compra do produto, não deveria ter tanta importância para o consumidor em busca de um produto de qualidade. “A cor do mel puro depende da origem da abelha e de sua alimentação. A coloração do produto varia de acordo com a florada e não tem relação nenhuma com a qualidade do produto”, assegura a veterinária.

Outro cuidado importante está na conservação do produto. “O mel, assim como todo produto de origem animal, depois de aberto deve ser mantido em refrigeração. Além disso, é um alimento rico em açúcar, e por essa razão se torna um meio propício para a proliferação de bactérias e fungos. A recomendação é: na hora da compra, procure sempre pelo selo de inspeção no rótulo e, chegando em casa, lave a embalagem e a armazene na geladeira”, reforça.

Registro - Para ser comercializado, todo produto de origem animal deve possuir um registro no poder público, que pode ser da esfera municipal, estadual ou federal. A diferença do local do registro implica diretamente na abrangência da autorização para a venda, que pode ser restrita ao município onde há produção ou até ampliada para fora dos limites estaduais e nacionais.

“Para que o produtor possa comercializar por todo o Pará precisa fazer cadastro junto à Adepará, no Serviço de Inspeção Estadual (SIE), que é dividido entre produção industrial e produção artesanal. A Lei nº 7.565/2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1380/2015, permite que pequenas indústrias recebam o selo de produto artesanal, que garante a segurança alimentar e agrega maior valor à comercialização”, informa Sumaya Paulino.

O selo emitido pelo Serviço de Inspeção Estadual (SIE) da Adepará ou o selo de Produto Artesanal garantem que o produtor está cadastrado nos programas de sanidade e tem autorização para comercializar em todo o Pará.

No site da Adepará (www.adepara.pa.gov.br) há o modelo de requerimento a ser preenchido pelo produtor e apresentado no momento da solicitação do registro, o que deve ser feito presencialmente, na sede da Agência, em Belém, ou no escritório local da Adepará mais próximo. A origem da abelha e sua alimentação influenciam na coloração do mel

“A partir da solicitação de registro inicia o processo de análise e vistoria do projeto de construção ou da construção já edificada. Verificamos se as instalações e o fluxo do processo de produção estão adequados e indicamos alterações a serem feitas, quando necessárias. O objetivo é eliminar riscos de contaminação do produto. Após a etapa de vistoria é emitido o título de registro, que tem validade de um ano. Porém, ao longo deste período, também são realizadas vistorias de rotina”, reitera Sumaya Paulino.

Cuidados no consumo - A garantia da inspeção sanitária não libera, no entanto, o consumo do mel por crianças com menos de um ano de idade, ressalta a médica pediatra e consultora de amamentação, Jéssica Nicole. “O consumo de mel não é recomendado por crianças menores de um ano, uma vez que sua flora intestinal ainda é imatura e seu sistema imune frágil. Ela pode estar suscetível à intoxicação por uma bactéria presente no mel comercializado, chamada Clostridium botulinum, causador do botulismo”, reitera a pediatra.

O botulismo é uma doença que provoca neuroparalisia grave e pode levar à morte por paralisia da musculatura respiratória. No Brasil, sua ocorrência está relacionada à contaminação alimentar. Apresenta altos índices de mortalidade e deve ser considerada uma emergência médica e de saúde pública.

Segundo a médica, apesar de ser potencialmente perigoso quando consumido por crianças com até 12 meses, o mel deve ser evitado também por bebês entre 12 e 24 meses. Porém, ela ressalta sua eficácia comprovada para alívio da tosse em crianças com mais de dois anos de idade.

“Não existe quantidade segura antes de um ano de idade. O mel funciona exatamente como o açúcar refinado, com a diferença que adoça ainda com nutrientes (retirados no refinamento da cana). Na minha conduta médica, eu oriento que seja usado apenas após os dois anos de idade, justamente para mantermos o paladar (a programação metabólica) da criança longe de bebidas e comidas adoçadas pelo maior tempo possível. Na alimentação da infância, sucos não são incentivados, e sim a fruta in natura. Para maiores de dois anos foi comprovado que o mel realmente traz alívio para a tosse, melhor do que placebo e outros medicamentos comumente usados”, conclui a pediatra.