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RETOMA PARÁ

Governo autoriza bandeira verde para 32 municípios paraenses

Decreto estadual orienta sobre retomada de atividades, mas cabe às prefeituras determinarem medidas no âmbito de seus territórios

Por Barbara Brilhante (PGE)
16/09/2020 16h27

Total de 32 municípios das regiões Metropolitana de Belém, Marajó Oriental e Baixo Tocantins, saem da bandeira amarela para a verdeAo todo, 32 municípios paraenses, que integram as regiões Metropolitana de Belém, do Marajó Oriental e do Baixo Tocantins, saem da bandeira amarela para o bandeiramento verde, definido pela capacidade hospitalar controlada e pela evolução em fase decrescente de contaminação pela Covid-19. Também mudam de bandeira, a partir desta quarta-feira (16), com as novas medidas publicadas pelo Governo do Estado, as regiões do Xingu e do Tapajós, que saem da laranjada para a amarela.

As determinações estão dispostas no Decreto Estadual 800/2020, publicado com alterações no Diário Oficial (DOE), e que trata sobre o Projeto Retoma Pará. Dentre elas, a inclusão de teatro, cinema e serviços de educação entre as atividades permitidas ao retorno gradual, a partir da bandeira amarela. E, partindo da bandeira laranja, ficam autorizadas as academias, os bares, os restaurantes e as imobiliárias. Até então, a orientação do Estado era que estes setores permanecessem fechados pelos Municípios. 

“O decreto é uma orientação, mas cabe às prefeituras determinarem medidas no âmbito de seus territórios, assim como quais atividades devem retomar e os horários de funcionamento, por exemplo, conforme prevê o Supremo Tribunal Federal (STF), que deu autonomia aos prefeitos para esta tomada de decisão. O Estado, no entanto, sinaliza a situação de cada região, indicando a taxa de ocupação de leitos e de contaminação pela doença, através do bandeiramento, para nortear as decisões das administrações municipais”, disse Ricardo Sefer, procurador-geral do Pará.

Outra mudança diz respeito às reuniões presenciais que, antes, deveriam ocorrer com o número restrito de até dez participantes e, agora, passam a ser autorizadas seguindo a taxas de ocupação permitidas pelo decreto (50% para laranja, 60% para amarelo, 75% para verde e 100% para azul), levando em consideração todos protocolos rigorosos de prevenção. Permanecem fechados, no entanto, os eventos com aglomerações, de acordo com a legislação.

Da mesma forma, as instituições religiosas que, a partir de agora, podem funcionar sem a limitação na quantidade de pessoas, prevista pelo decreto anterior, mas mantendo a taxa de ocupação de até 50% da capacidade do ambiente, exceto no caso de regiões em bandeira preta, onde as instituições devem seguir fechadas.    

Administração Pública

A maior quantidade de mudanças, instituída nos dispositivos do Decreto 800/2020, está voltada à Administração Pública. De acordo com a legislação, os servidores pertencentes ao grupo de risco devem retornar, de forma irrestrita, ao expediente presencial. Além disto, fica a critério do gestor a autorização para o trabalho remoto nas unidades em que seja possível, sem que haja prejuízos ao interesse público e ao atendimento à população.  

Também, ficam permitidas as reuniões presenciais com até 200 pessoas, adotadas as medidas de proteção sanitária e distanciamento social; a realização, sem restrições, das sessões presenciais de contratações públicas que, antes, estavam limitadas a uma pessoa por empresa e apenas às contratações essenciais; o deslocamento nacional ou internacional de servidores públicos, empregados públicos e colaboradores , no interesse do serviço; e o agendamento ou a realização de eventos presenciais, promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo Estadual. 

A partir do dia 1º de outubro, fica liberada, em todas as unidades, a utilização da biometria para o registro eletrônico do ponto, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta. 

Unidades prisionais

As visitas às unidades prisionais e unidades socioeducativas do Estado ficam autorizadas, desde que respeitadas as medidas de distanciamento controlado e os protocolos geral e específicos previstos pelo decreto e pela Portaria nº 689/2020, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), que instituiu o Plano de Retomada de Visitas.

“Ainda existe um caminho longo, até chegarmos ao que entendemos como o ‘novo normal’. Mas, com base em todos os estudos técnicos, que a equipe do governo do Estado vem realizando, periodicamente, é possível percebermos que estamos com os números estáveis, em especial nas regiões em bandeira verde, que ficam autorizadas ao retorno gradual de atividades, de forma menos restritivas que as bandeiras anteriores, sem deixar de seguir rigorosamente os protocolos de segurança”, concluiu Ricardo Sefer.