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MEIO AMBIENTE

Semas debate Fundo do Clima em audiência pública com STF

Audiência presidida pelo ministro Roberto Barroso, nesta segunda-feira (21), contou com a participação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Por Anna Paula Mello (SEMAS)
21/09/2020 15h29

Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), Mauro O’ de Almeida representou o Governo do Pará em audiência com o STFDebater sobre o funcionamento do Fundo do Clima, e compreender a situação ambiental no País foram os principais objetivos da audiência pública, realizada em Brasília, no Supremo Tribunal Federal. A audiência presidida pelo ministro Roberto Barroso, nesta segunda-feira (21), contou com a participação do Governo do Estado do Pará, representada pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), Mauro O’ de Almeida.

O Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima (Fundo Clima) foi criado como um dos instrumentos de execução da Política Nacional de Mudança Climática – redução de emissões de gases de efeito estufa assumido em Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, inclusive no Acordo de Paris, na COP 25, em 2019, na Espanha -, para fortalecimento de ações que promovam a transição para uma economia de baixo carbono, reduzam os impactos da mudança do clima nos ecossistemas e nas populações mais vulneráveis, e assegure financiamento para a adaptação aos seus efeitos.

Entre os pontos ressaltados pelo titular da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará, está a necessária estrutura financeira eficiente, transparente e democrática para que se cumpra os principais compromissos relacionados ao Código Florestal, restauração da floresta, investimento em energia renováveis e o desmatamento ilegal zero na Amazônia.

O secretário Mauro O´de Almeida complementa que é precípuo o fortalecimento e aperfeiçoamento da governança do Fundo Clima para que o mesmo dialogue com outras políticas adotadas a nível federal, e para que apoie o desenvolvimento de políticas públicas relacionadas aos nove subprogramas que se propôs alcançar. Ele também destacou a importância do Fundo no auxilio do desenvolvimento de políticas regionais referentes a essa temática que, de modo geral, ainda não estão sendo executadas de forma eficaz.

“Nesse cenário, destaco a importância do federalismo cooperativo, da responsabilidade compartilhada entre os entes, que está exposta no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no que se refere ao direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, e no artigo 23 da Constituição que trata da responsabilidade de todos os entes da federação de proteger o meio ambiente, bem como a preservação da fauna e da flora, em forma de cooperação mútua”. 

Mauro O´ de Almeida acrescentou que “como secretário de Meio Ambiente do Pará, não posso deixar de destacar a importância não só da existência do Fundo Clima, como seu funcionamento em termos de aplicação de recursos. Num momento de escassez fiscal, é imprescindível ter um instrumento de financiamento como o Fundo Clima para questões como preservação, conservação e recuperação de recursos ambientais e a recuperação florestal”.

Houve destaque também à participação recente do Estado do Pará em fóruns internacionais sobre mudanças climáticas, como a Climate Week e a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 25) em Madrid, justificada, sobretudo, pela compreensão da importância desses eventos dada a urgência da ação climática. 

O Estado do Pará avançou na reestruturação da sua gestão ambiental, preocupada em alcançar a produção e o consumo sustentáveis, com estratégias de fomento e promoção de atividades e cadeias econômicas sustentáveis, pautadas no uso e aproveitamento dos recursos naturais, com a recuperação de áreas alteradas e degradadas, com a participação dos povos e comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, e em promover medidas contínuas e consistentes de diminuição do desmatamento, instituiu a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, a Lei Estadual nº 9048, de 29 de abril de 2020.

A Política Estadual traz uma proposta atualizada conforme o panorama internacional da discussão da Agenda do Clima, tendo como base, integrar o esforço global e promover medidas para alcançar as condições necessárias à adaptação e à mitigação aos impactos decorrentes das mudanças do clima, por meio de medidas que visam reduzir os efeitos adversos dessas mudanças e a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social, cultural e econômico.

Outros instrumentos normativos no Pará foram publicados, destinados a transformar o cenário atual a partir da construção de uma gestão eficiente, como o Programa Territórios Sustentáveis, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 334 de 10 de outubro de 2019, que tem por finalidade a promoção da produção em bases sustentáveis, de modo a reduzir as emissões de gases de efeito estufa, provenientes do desmatamento; a recuperação de áreas degradadas e elevação dos níveis de desenvolvimento socioeconômico no Estado do Pará. 

A criação do Fundo Amazônia Oriental, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 346 de 14 de outubro de 2019, instrumento para recebimento de colaborações privadas para desenvolvimento de políticas públicas. O Consórcio da Amazônia Legal também instituiu um Fundo. “É preciso refletir porque isso está acontecendo. A criação de fundos estaduais tem tudo a ver com a dificuldade de acesso a recursos”, avalia o secretário. 

O Pará editou o Decreto Estadual  nº 551 de 17 de fevereiro de 2020, que institui a Força de Combate ao Desmatamento, tem como foco o enfrentamento de ilícitos ambientais por meio do planejamento e monitoramento das ações governamentais emergenciais desenvolvidas por iniciativas de seis órgãos do poder público estadual. E o Decreto Estadual nº 254, de 8 de agosto de 2019, que institui o Fórum Paraense de Mudanças e Adaptação Climática, como espaço abrangente e democrático de diálogo e cooperação entre os diferentes setores da sociedade, povos e comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, com vistas ao enfrentamento dos problemas relacionados às mudanças climáticas, à adaptação e às suas consequências socioambientais e econômicas.

A criação do Plano de Ação Estadual denominado Amazônia Agora visa à redução das taxas de desmatamento ilegal e queimadas, incentivar a produção e consumo sustentáveis, reflorestar áreas degradadas e captar investimentos para o desenvolvimento de uma economia de baixo carbono.

O Plano Estadual Amazônia Agora, foi regulamentado pelo Decreto Nº 941, de 03 de agosto de 2020 e tem como finalidades, o alcance de Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 em escala estadual, a efetivação dos instrumentos de contribuição para o alcance de resultados e o cumprimento das salvaguardas do mecanismo de REDD+, a implementação de contribuições do Pará aos compromissos globais de desenvolvimento sustentável, especialmente as Contribuições Nacionais Determinadas (NDCs), o incentivo a atividades que promovam a prevenção e a mitigação de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), a prevenção, o controle e alternativas ao desmatamento, e as estratégias ambientais, econômicas, financeiras e fiscais para proteção ambiental no Estado do Pará, nos termos da nossa Política Estadual sobre Mudanças Climáticas e estão alinhadas com a Politica Nacional sobre Mudança do Clima e com as atividades preconizadas na lei que criou o Fundo Clima.

Todas essas políticas públicas regulamentadas já estão sendo executadas no Estado do Pará, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, como ações de prevenção, fiscalização, combate e controle ao desmatamento aos incêndios florestais e demais ilícitos ambientais, aquisição de equipamentos, veículos e embarcações, contratação de serviços de apoio, entre outros. 

O Fundo Clima tem o papel fundamental de assegurar recursos para o incentivo e o fortalecimento das ações estaduais para o cumprimento das metas e objetivos assumidos expressamente pelo Brasil, para possibilitar que as políticas estaduais e federais estejam alinhadas, em respeito ao espírito cooperativo, na implementação de medidas de enfrentamento às mudanças climáticas e mecanismos de adaptação e mitigação dos efeitos do aquecimento global.