Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
AGRICULTURA

Sedap propõe ações conjuntas para orientar agricultor familiar a obter sua DAP

Sem o documento, produtor não poderá ter acesso a créditos rurais

Por Camila Botelho (SEDAP)
20/11/2020 11h30

Emater, Sedap, Sebrae e OCB estiveram reunidos para tratar da questãoUma identidade ou porta de entrada do agricultor familiar. É assim que funciona a Declaração de Aptidão (DAP) para quem trabalha no campo. É através desse documento que o produtor poderá ter acesso a créditos rurais, como o que é oferecido, por exemplo, pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A DAP e sua garantia ao produtor foram assuntos discutidos em reunião realizada na tarde de quinta-feira (18), com técnicos da Sedap, Emater, Sebrae e OCB-PA.

A ideia é colocar em prática ações que visam aumentar o número de produtores com a DAP. Uma das atividades planejadas para estimular o agricultor a providenciar o documento, de acordo com Nonato Ferreira, coordenador de Planejamento da Sedap, é a realização de uma campanha de orientação. “A gente propõe uma força-tarefa entre os órgãos e entidades envolvidos para chamar os produtores”, ressaltou. 

Sem esse documento, o agricultor além de não ter acesso a créditos rurais, não poderá participar de pelo menos 15 diferentes políticas públicas, tais como: créditos da reforma agrária (assentamentos do Governo Federal), programa de habitação rural, certificações de produtos (selos), cursos profissionalizantes (Pronatec), comercialização de alimentos em escolas (merenda escolar), hospitais e instituições militares, entre outros.

No Pará, de acordo com o levantamento do Núcleo de Planejamento/Estatísticas da Sedap, somente 16% das DAPs para pessoa física estão ativas (55.490), enquanto 256.508 já expiraram. Com relação à pessoa jurídica, 40% estão ativas (181) e 232 (51%) perderam a validade.

Como fazer - O documento é expedido pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e sindicatos rurais. Pode ser obtido tanto pela agricultora e agricultor familiar (pessoa física), quanto pelo empreendimento familiar rural como associações, cooperativas e agroindústrias (pessoa jurídica).

O produtor deve apresentar documentos como CPF e outras informações de seu estabelecimento familiar (área, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda e endereço completo).

Além de agricultores familiares, outras atividades podem ser beneficiadas com a DAP, como pescadores artesanais, extrativistas, silvicultores, quilombolas, indígenas, entre outros, cada um com sua especificidade para ser um beneficiado. Para receber o beneficio, os produtores devem residir na propriedade ou próximo ao local enquadrando-se dentro do limite de 4 módulos fiscais da sua região.

*Texto: Rose Barbosa/Ascom Sedap.