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FINANÇAS E FAZENDA

Governo define normas para encerramento das contas 2020

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
23/11/2020 14h30

O Governo do Estado publicou, no dia 20/11, no Diário Oficial do Estado (DOE), decreto de número 1.178, com as normas e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, para o encerramento anual da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício financeiro de 2020.

“Além de garantir o cumprimento de normas da Constituição Federal e Constituição Estadual, no tocante à transparência e prestação de contas à sociedade, o encerramento das contas também tem o objetivo da apuração do resultado, a elaboração dos relatórios contábeis consolidados e a abertura do exercício de 2021”, explica o secretário Adjunto do Tesouro Estadual, Lourival Barbalho Júnior, da Secretaria de Estado da Fazenda, Sefa.

Os prazos previstos no decreto consideram a necessidade de consolidação dos registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, e constam do cronograma anexo ao decreto de encerramento.

O prazo limite para solicitação, no Sistema de Execução Orçamentária (SEO), da Abertura de Créditos Adicionais, referentes a todas as fontes de recursos, será 1º de dezembro. As exceções serão as despesas relacionadas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e aquelas que devam ser observadas no cumprimento dos limites constitucionais e legais.

O último dia para emissão de Nota de Empenho (NE) de despesas das unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para todas as fontes de recursos, será o dia 08 de dezembro de 2020.

O prazo limite para emissão de Ordem Bancária (OB), com transmissão automática de arquivos eletrônicos para as instituições bancárias, será 21 de dezembro de 2020. 

O prazo limite para a devolução dos saldos dos recursos financeiros decorrentes de descentralização - destaque e provisão -  existentes nos diversos Órgãos e Entidades, para fins de verificação do superávit financeiro por fonte de recursos, será 24 de dezembro de 2020.

O fechamento do mês de dezembro, para os Órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes, bem como os Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e demais Órgãos Constitucionais Independentes integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, será dia 04 de janeiro de 2021.

O fechamento do Sispat Web para cadastro e baixa de bens móveis, constantes no acervo patrimonial dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indiretas, será dia 04 de janeiro de 2021.

“É importante ressaltar que outros procedimentos que contribuem para a qualidade da informação contábil, independem de cronogramas de encerramento de exercício e devem ser incorporados às rotinas diárias das diversas unidades gestoras”, informa o diretor de Gestão Contábil da Sefa, Paulo Paiva. 

Ele cita como exemplo as conciliações bancárias, ajustes de estoques e bens móveis, registro mensal da depreciação, registros de reavaliações, redução a valor recuperável, conciliação de contas do passivo, baixa de saldos insignificantes, anulação de saldos de empenhos que não serão mais utilizados, e o reconhecimento de ativos e passivos.

Junto com o Decreto foram publicados o cronograma de atividades e datas, e anexos com modelos de declarações de regularidade do inventário de estoque e físico, de bens móveis permanentes do Estado.

Na quinta-feira, dia 26/11, haverá uma “live” destinada aos órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, para apresentar as normas relacionadas ao encerramento das contas do exercício 2020, com a  participação dos técnicos do Tesouro Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda, (Sefa), da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad ) e da Auditoria Geral do Estado (AGE). 

Leia o decreto no site da Sefa, em http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/decreto/dc2020_01178.pdf