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Governo divulga datas de feriados e pontos facultativos para 2021

Administração comunica, por exemplo, que os expedientes serão compensados com o acréscimo de uma hora à jornada diária normal, nos seis dias úteis subsequentes

Por Luana Taveira (COSANPA)
21/01/2021 12h00

Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (21) traz o calendário dos feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos para 2021 O Governo do Pará divulgou nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial do Estado (DOE), de nº 34.467, conforme o decreto n° 1285, os feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos para 2021, a serem cumpridos por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. 

Com o ato em vigor, a prestação de serviço não sofrerá qualquer prejuízo, pois os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão.

Os expedientes deverão ser compensados com o acréscimo de uma hora a jornada diária normal de trabalho, nos seis dias úteis subsequentes aos dias facultados, e os expedientes dos dias 04 de junho, 06 de setembro, 11 de outubro e 1º de novembro serão estendidos até às 18h. Os expedientes dos dias 17 de fevereiro e 25 de outubro de 2021, também, serão estendidos até às 18h.

Os pontos facultativos dos dias 24 e 31 de dezembro de 2021 serão compensados com o acréscimo de 1h à jornada diária normal de trabalho nos dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021 e 3, 4, 5, 6, 7,10, 11 e 12 de janeiro de 2022.

Os feriados declarados em lei municipal de que tratam o art. 1º, inciso III e o art. 2º da Lei Federal de nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995, incluídos a sexta-feira da Paixão e Nossa Senhora da Conceição, serão observados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, nas respectivas localidades.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) poderá, por meio de Portaria, alterar as datas dos pontos facultativos definidos neste Decreto.

Confira as datas:

Janeiro

1º de janeiro - Confraternização Universal - feriado nacional 

Fevereiro

15 de fevereiro - Carnaval -  ponto facultativo 
16 de fevereiro - Carnaval – ponto facultativo

17 de fevereiro - Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até as 12h 

Abril

21 de abril -  Tiradentes – feriado nacional 

Maio

1º de maio -  Dia do Trabalho – feriado nacional 

Junho

03 de junho – Corpus Christi – ponto facultativo 

 04 de junho – ponto facultativo 

Agosto

15 de agosto - Adesão do Grão - Pará à Independência do Brasil - feriado estadual

Setembro

06 de setembro -  ponto facultativo 

07 de setembro - Independência do Brasil - feriado nacional

Outubro

11 de outubro  - ponto facultativo 
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida  - feriado nacional
25 de outubro - Recírio  - ponto facultativo até 12h
28 de outubro- Dia do Servidor Público - ponto facultativo 

Novembro

1º de novembro – ponto facultativo
02 de novembro - Finados - feriado nacional
15 de novembro - Proclamação da República - feriado nacional

Dezembro

24 de dezembro - Véspera de natal - ponto facultativo
25 de dezembro - Natal - feriado nacional
31 de dezembro -Véspera de Ano Novo - ponto facultativo