Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
SAÚDE

Governo do Estado publica decreto com novo bandeiramento do Baixo Amazonas

Medidas mais restritivas começam a valer a partir de 00h da próxima segunda-feira (1º)

Por Barbara Brilhante (PGE)
30/01/2021 20h16

O Governo do Estado publicou, no início da tarde deste sábado (30), atualização no bandeiramento das regiões de regulação de saúde do Pará. De acordo com o Decreto Estadual 800/2020, disponibilizado no Diário Oficial (DOE), a alteração na bandeira da região do Baixo Amazonas, que passou de vermelha para preta (lockdown), começará a valer a partir de 00h da próxima segunda-feira (1º).

Desta forma, a orientação do Estado é que os 14 municípios pertencentes à região suspendam todas as atividades não essenciais e decretem restrição máxima à circulação de pessoas. As cidades afetadas são: Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Santarém e Terra Santa.

O comunicado sobre a mudança foi feito também na manhã deste sábado, pelo governador Helder Barbalho, após a confirmação, pelo Instituto Evandro Chagas, de dois casos no Pará, ambos no município de Santarém, da nova cepa da Covid-19. A mesma variante circula no estado do Amazonas e foi apontada como uma das razões para o colapso no sistema de saúde da região. 

“O aumento na procura por leitos clínicos e leitos de UTI para pacientes de Covid-19 nos trazem severas preocupações da capacidade do nosso sistema de atender a todos. Por esta razão, pedindo a compreensão e a solidariedade, estaremos mudando o bandeiramento da região. Isto é necessário para salvar a vida da nossa população, para evitar a proliferação do vírus e, consequentemente, problemas graves. Não podemos deixar que isso aconteça no nosso Estado”, disse o chefe do Executivo Estadual, por meio das suas redes sociais. 

A legislação orienta que cidades em lockdown adotem a regra de proibição de circulação de pessoas, exceto por motivo de força maior, sendo permitido neste caso o deslocamento de apenas um membro da família ou por unidade residencial, que poderá estar acompanhada por criança pequena. 

“Nós sinalizamos a situação da região e esperamos que os municípios apliquem em seus territórios as medidas descritas no decreto estadual. O Estado tem avaliado diariamente o cenário epidemiológico das regiões paraenses e a previsão é rever estas medidas nos próximos 15 dias”, explicou Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado. 

Restrições mais severas

Durante o lockdown, o Decreto Estadual indica que o deslocamento seja feito somente para aquisição de alimentos, medicamentos, produtos médicos ou de higiene pessoal, exames e consultas médico-hospitalares, além de operações de saque e depósito de numerário. Ficam permitidas também a realização de trabalho e atividades consideradas essenciais, conforme lista disponibilizada no próprio decreto, e para acompanhar a consultas e exames médicos pessoas com problemas de saúde. Em todos estes casos, fica obrigatória a comprovação. 

Serviços de táxi, mototáxi e de transporte por aplicativo de celular seguem permitidos nos municípios, porém deverão ser exigidos dos passageiros a comprovação do motivo da circulação. 

As atividades religiosas deverão ser realizadas de forma remota e ficam proibidas reuniões em ambientes públicos ou privados, independente do número de pessoas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam. Da mesma forma, ficam suspensas visitas em casas e prédios, exceto no caso de pessoas exercendo atividade essencial. 

Estabelecimentos que desempenham serviço ou atividade essencial podem funcionar, seguindo os protocolos obrigatórios de segurança, assim como também feiras de rua e serviços delivery, sem restrição de horários, de alimentos in natura ou industrializados, incluindo: comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares, de higiene pessoal e de limpeza. 

Os municípios em bandeira preta, indicando zona de contaminação aguda, devem seguir com as aulas presenciais suspensas nas redes de ensino públicas e privadas. No caso das escolas particulares, o decreto permite que sejam realizadas presencialmente somente a partir da bandeira laranja. 

“O decreto não tem uma data para ser revogado, mas pode ser revisto a qualquer tempo. Esperamos que as novas medidas reduzam a contaminação da doença e tornem o cenário epidemiológico positivo”, concluiu o procurador-geral do Estado.