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PROTEÇÃO DE ESPÉCIES

Ideflor-Bio destaca importância do período de defeso para preservação de espécies

Anualmente, entre 1° de novembro a 28 de fevereiro, por regulamentação normativa, só é permitida a pesca para subsistência, por 5 kg por pescador

Por Patricia Madrini (IDEFLOR-BIO)
11/02/2021 14h51

Equipes do Ideflor-Bio têm atuado contra o desrespeito do período de defeso dos peixes na bacia do rio Tocantins, entre outros locaisA Gerência da Região Administrativa do Mosaico do Lago de Tucuruí, do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio), tem como competência a gestão e conservação dos recursos naturais e orienta a pescadores, comerciantes e consumidores a respeito do período de defeso dos peixes da bacia hidrográfica do rio Tocantins, onde estão localizados as Unidades de Conservação que compõem o Mosaico de Unidades de Conservação (Área de Proteção Ambiental - APA Lago de Tucuruí, Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS Alcobaça e Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS Pucuruí Ararão).

Segundo a gerente da Região Administrativa do Mosaico do Lago de Tucuruí, Mariana Bogéa, durante o período de defeso compreendido, anualmente, de 1° de novembro a 28 de fevereiro (regulamentado pela Instrução Normativa Interministerial N° 13, de 25 de outubro de 2011), só é permitida a pesca para subsistência, com a captura máxima por pescador, de 5 kg mais um exemplar, por ato de fiscalização, respeitados os tamanhos mínimos de captura estipulado na legislação em vigor. 

E ainda de acordo com a gerente, a pesca amadora (esportiva) é permitida no reservatório, apenas utilizando linha de mão, vara, linha e anzol, com molinete e carretilha, com iscas naturais e artificiais, e o produto da pescaria, somente poderá ser consumido no local, sendo proibido o seu transporte, e seguindo a legislação específica vigente.

Os consumidores deverão ficar atentos para o consumo de pescados dentro das especificações acima descritas ou como alternativa, provenientes da aquicultura (cultivo).

A presidente do Ideflor-Bio, Karla Bengtson, disse ainda que paralisação da pesca no período estipulado é uma medida de extrema importância para o ciclo de reprodução dos peixes, para que possam ocorre a reposição e recuperação do estoque pesqueiro da região do Mosaico Lago de Tucuruí.

 A diretora de Gestão e Unidades de Conservação, Socorro Almeida, ressalta que a pesca em período proibido é crime ambiental, e aos infratores serão aplicadas as penalidades e sanções da Lei de Crimes Ambientais. Para coibir as práticas irregulares, no período, são realizadas ações de fiscalização ambiental.

A Gerência da Região Administrativa do Mosaico do Lago de Tucuruí publicou uma cartilha que incentiva e informa aos pescadores a prática da pesca de forma legal, com informações sobre os apetrechos de pesca permitidos, tamanho mínimo de captura dos peixes, entre outras. A publicação pode acessada aqui.