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MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

Semas habilita o 21º município à análise e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla dados da propriedade, entre outras informações

Por Anna Paula Mello (SEMAS)
23/02/2021 15h23

Ipixuna do Pará é o 21° município habilitado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) para realizar a análise e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A ação de repasse do CAR para ser realizado nos próprios municípios é desenvolvida pelo Governo Estadual desde abril de 2019 através do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar/PA).Municípios habilitados a increver no Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Novo Progresso, Pacajá, Paragominas, Parauapebas, Redenção, Rondon do Pará, Santana do Araguaia, Santarém, São Félix do Xingu, Tailândia, Tomé-Açu, Uruará, Canaã dos Carajás, Marabá, Dom Eliseu, Novo Repartimento, Belterra, Brasil Novo e Santa Maria das Barreiras são os outros 20 municípios já  habilitados pela Semas. 

O titular da Semas, Mauro O’ de Almeida, esclarece que este processo é importante para descentralizar a gestão ambiental e também faz parte da macroestratégia de desenvolvimento sustentável do Governo do Estado: “A validação ambiental faz parte das estratégias do Programa Regulariza Pará, inserido nos quatro eixos do Plano Amazônia Agora, que busca a regularização ambiental e fundiária dos imóveis rurais no Estado para garantir a potencializacao da economia rural e a recuperação de áreas verdes”, explica.

A agenda dos trabalhos junto aos municípios, inclui a qualificação de técnicos municipais realizada por servidores da Semas entre os pré-requisitos para a habilitação local.

CAR – O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. 

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública.