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Casos de discriminação racial registram queda acima de 21% em 2020

No combate a esse tipo de crime, o Governo do Pará mantém órgãos e políticas públicas de conscientização e apoio às vítimas

Por Governo do Pará (SECOM)
20/03/2021 17h22

No Pará, em 2020 o número de registros de discriminação racial diminuiu 21,8% em relação ao ano anterior. Os 55 casos registrados entre janeiro e novembro de 2019, segundo dados apresentados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), caíram para 43 no mesmo período do ano passado. A melhoria no índice é uma conquista a ser celebrada neste domingo (21), instituído como Dia Internacional contra a Discriminação Racial.

Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência em função da cor, raça, ascendência, origem nacional ou ética é considerada discriminação racial. A injúria racial pode ocorrer mediante palavras desonrosas e indecorosas, também conhecidas como palavras de baixo calão, ou que ofendam a dignidade de uma pessoa.

A discriminação pode ocorrer, ainda, quando alguém impede outra pessoa de ter acesso a entradas de edifícios, às Forças Armadas, a estabelecimento comercial, a uso de transporte público, a cargo público, dentre outros, em razão de orientação sexual, raça, cor, etnia, religião, procedência nacional.

Estatuto - Com a promulgação da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, a sociedade ganhou mais um instrumento para reduzir a distância social e econômica entre negros e brancos. No Pará, o trabalho integrado das polícias civil e militar, Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejud) e dos canais de denúncia contribuem para um combate a este tipo de crime.

“A data é importante para lembrar o combate à discriminação racial, mas independente do dia em si, se faz necessário que tenhamos o foco em combater este tipo de crime diariamente”, destaca o titular da Segup, Ualame Machado.

O secretário enfatiza o empenho do governo do Estado, em suas várias instâncias, de coibir esta prática criminosa, em especial com a Delegacia de Combate a Crimes Discriminatórios e Homofóbicos (DCCDH), específica para atendimento a vítimas desse tipo de crime.

“Temos muitos avanços, sim, mas também mantemos nosso foco em capacitar os servidores, melhorar o efetivo, para que possamos ter o atendimento específico e adequado a cada realidade. A redução é justamente a demonstração de que estamos coibindo os fatos quando eles ocorrem, investigando e responsabilizando os envolvidos”, acrescenta Ualame Machado.

Instrumento legal - A Delegacia de Combate a Crimes Discriminatórios e Homofóbicos, vinculada à Diretoria de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAV), é uma importante ferramenta na luta contra o racismo, pois faz o primeiro combate contra os violadores da lei e dos direitos constitucionais.

Inaugurada em 19 de dezembro de 2011, atendendo a vítimas de discriminação amparada pela Lei 7.716/89 (crime de racismo) e também em observância ao Código Penal, no Artigo 140, nos casos de injúria, a DCCDH oferece suporte legal às vítimas e indicia criminalmente os suspeitos.

Para fazer denúncia de racismo ou injuria racial basta procurar a DCCFH levando o máximo de comprovações do fato denunciado. Se for pela internet, deve-se registrar o “print” ou o áudio. Se for por fatos presenciais, é melhor um registro em vídeo.

Programa Raízes - A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos é uma das instituições comprometidas com a luta contra a discriminação racial, por meio de ações realizadas pelo Programa Raízes, composto pelas gerências de Proteção dos Direitos dos Povos Indígenas, de Promoção dos Direitos dos Quilombolas e de Promoção da Igualdade Racial – que tem suas ações interligadas em busca de promoção, manutenção e proteção dos direitos da população negra. 

Segundo Silvia Tavares, responsável pela Gerência de Promoção da Igualdade Racial (Gepir), da Sejudh, “no campo subjetivo e abstrato, ainda na contemporaneidade, negros e negras permanecem tendo seus direitos de circulação, de emprego, de saúde, de educação etc. cerceados por um racismo estrutural, que determina vidas inteiras. Junto com as demais gerências, a Gepir é articuladora das políticas de promoção da igualdade racial em parceria com as demais instituições e movimentos sociais”. 

Devido à pandemia, as atividades do Programa Raízes se mantêm de forma remota. O acesso às atividades realizadas pelo Programa pode ser pelo gabinete da Sejudh, por meio de ofícios solicitando a parceria do Programa e dos atendimentos presenciais na sede da Secretaria.

Denúncias – Pessoas vítimas de racismo ou injúria racial podem denunciar de várias formas, seja por meio do Disque Igualdade Racial (156), de alcance nacional (Disque racismo156), pela Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial. No Pará, a Delegacia Virtual da Polícia Civil (https://www.delegaciavirtual.pa.gov.br/) recebe ocorrências específicas.

Há também o 190, que aciona o Centro Integrado de Operações (Ciop), na Região Metropolitana de Belém; o Núcleo Integrado de Operações (Niop), no interior do Estado; o Disque-Denúncia (181) e o Disque-Denúncia no Whatsapp (91) 98115-9181.

A Delegacia de Combate a Crimes Discriminatórios e Homofóbicos está situada no prédio da Divisão de Investigações e Operações Especiais (Dioe), na Rua Avertano Rocha, 417, entre as travessas São Pedro e Padre Eutíquio, bairro da Campina. (Texto: Andre Macedo - Ascom/Segup).