Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
TRANSPORTES

Arcon prorroga prazo da carteira da meia passagem estudantil no transporte intermunicipal

Por Cybele Puget (ARCON)
05/04/2021 18h06

A Comissão Gestora Tripartite da Meia Passagem Intermunicipal (Cogmep) e a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Pará (Arcon-PA) informam que as carteiras de meia passagem estudantil, o Interpass, cujo o vencimento estava programado para o mês de outubro de 2020, terão a validade do documento estendida até 15 de maio de 2021. Portanto, os estudantes que possuem o benefício poderão continuar usando a carteira no transporte intermunicipal que dá direito a pagar metade do valor da passagem no deslocamento entre o município onde reside para realização dos estudos em outra cidade.

A Diretora do Conselho Financeiro e Tarifário da Arcon, Denise Pimenta, esclarece que a medida pretende evitar aglomerações com a renovação cadastral dos estudantes neste tempo de pandemia. Por isso, o prazo de vencimento das carteiras do Interpass foi prorrogado novamente. "A intenção é garantir o direito aos estudantes que precisam se deslocar das suas cidades para estudar neste momento, evitando o atendimento presencial e de abertura para um novo cadastro”, explica Denise Pimenta, Diretora do Conselho Financeiro e Tarifário da Arcon.

A Arcon e Cogmep já comunicaram as empresas de transporte intermunicipal sobre a decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em (30/03). Portanto, o prazo para aceitação da carteira da meia passagem estudantil foi estendido até o dia 15 de maio de 2021. O benefício é concedido aos estudantes de cursos técnicos e superior para deslocamento em virtude de estágio obrigatório, ou em razão da retomada presencial das aulas e de pesquisas acadêmicas.  

As empresas de transporte intermunicipal foram orientadas a aceitar a carteira da meia passagem estudantil neste tempo de suspensão das aulas presenciais, mediante comprovação dos alunos. Denise Pimenta esclarece que o benefício deve ser concedido aos alunos de ensino técnico e universitário das instituições onde as aulas presenciais foram retomadas, e aos que estão em estágio obrigatório, realizando pesquisas, e em aulas nos laboratórios. 

“Reforçamos que os alunos devem apresentar uma declaração da universidade, informando que eles estão em aula presencial. A declaração deve estar assina e carimbada, e o aluno deve apresenta-la junto com a carteira do Interpass às empresas de transporte intermunicipal para fazerem uso da meia passagem”, avisa Denise Pimenta.

Serviço: Para mais informações sobre o Interpass, o estudante pode entrar em contato com a Cogmep pelo telefone: (91) 3246-7820 ou (91) 98237-1261, ou pelo e-mail: arconcogmep@arcon.pa.gov.br.