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Defeso no Mosaico Lago de Tucuruí segue até o dia 28 de fevereiro, reforça IDEFLOR-Bio

Durante o período regulamentado, é permitida a pesca para subsistência, com a captura máxima por pescador, de 5 kg mais um exemplar, respeitando os tamanhos mínimos de captura estipulado na legislação em vigor

Por Aldirene Gama (SEDEME)
06/01/2022 12h22

O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (IDEFLOR-Bio) reforça que a fiscalização para coibir a pesca predatória no período do defeso no Mosaico Lago de Tucuruí, no sudeste paraense, segue até o dia 28 de fevereiro.

O Instituto é responsável pela gestão, monitoramentos e conservação das riquezas naturais das Unidades de Conservação (UCs) que compõem o Mosaico, que são a Área de Proteção Ambiental (APA) Mosaico Lago de Tucuruí, Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Alcobaça e Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Pucuruí-Ararão.

Na região, as ações de fiscalização são coordenadas pela Diretoria de Gestão e Monitoramento de Unidades de Conservação (DGMUC/IDEFLOR-Bio), por meio da Gerência da Região Administrativa do Mosaico do Lago de Tucuruí (GRTUC) em parceria com a Polícia Militar, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), Eletronorte e Secretarias Municipais de Meio Ambiente dos sete municípios que compõem a área de abrangência do Mosaico Lago de Tucuruí, formado por Goianésia do Pará, Jacundá, Nova Ipixuna, Itupiranga, Breu Branco, Novo Repartimento e Tucuruí.

Punições

Durante o período do defeso compreendido, anualmente, de 1° de novembro a 28 de fevereiro (regulamentado pela Instrução Normativa Interministerial N° 13, de 25 de outubro de 2011), só é permitida a pesca para subsistência, com a captura máxima por pescador, de 5 kg mais um exemplar, por ato de fiscalização, respeitando os tamanhos mínimos de captura estipulado na legislação em vigor. Ainda de acordo com a instrução normativa, só poderão ser vendidos os pescados com a declaração de estoque feita até dia 18 de novembro, provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas.

A presidente do IDEFLOR-Bio, Karla Bengtson, ressalta que a pesca em período proibido é crime ambiental, e aos infratores serão aplicadas as penalidades e sanções da Lei de Crimes Ambientais. "Para coibir as práticas irregulares, no período, são realizadas ações de fiscalização ambiental de forma integrada, garantindo o ciclo de reprodução dos peixes e assim, o desenvolvimento sustentável da região", disse a presidente.

Nos dois primeiros meses do defeso na região, as espécies com maior incidência de apreensões foram: mapará, pescada branca e tucunaré.

“Importante ressaltar que o IDEFLOR-Bio, além das ações de fiscalização, realiza ao longo do ano ações de educação ambiental, com o objetivo de conscientizar a população em geral e pescadores sobre a importância de respeitar as regras do período de defeso. Respeitar o período de defeso é garantir a manutenção de níveis sustentáveis dos estoques pesqueiros da região”, ressalta Mariana Bogéa.

Balanço

No decorrer de 2021, a GRTUC/IDEFLOR-Bio realizou 12 ações de fiscalização, sendo dez de rotina e duas específicas do período do defeso. As ações do período resultaram na apreensão de cerca de 200 km de malhadeira, 25 toneladas de pescado, 77 unidades de arpões, apetrecho utilizado para pesca de mergulho, 31 amarradores, 191 animais silvestres, 216 passeriformes entre curiós e coleirinhas, 45 armas de fogo, 151m³ de madeira e 22 veículos apreendidos em situações de transporte ilegal de pescado ou madeira.