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Adepará regulamenta portaria que estabelece normas de monitoramento de Salmonella em aves

As normas visam manter o plantel avícola do Estado sem contaminação por bactérias que causam intoxicação alimentar

Por Lilian Guedes (SECTET)
03/02/2022 16h57

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adepará), por meio das Gerências do Programa Estadual de Sanidade Avícola (GPESA) e Serviço de Inspeção do Estado do Pará (GSIE), regulamentou a Portaria nº 0098/2022, que mantém as diretrizes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para fiscalização, controle e monitoramento de Salmonella spp. (bactérias) na cadeia produtiva de aves no Estado.

A nova portaria trata sobre controle e monitoramento de Samonella spp, em estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte, e nos estabelecimentos de abate de frangos, galinhas, perus de corte e reprodução, registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE). O documento também normatiza o trânsito das aves de corte e reprodução; as medidas de controle adotadas pelos estabelecimentos avícolas comerciais e de abate de aves; as ações adotadas pelo Sistema Veterinário Estadual (SVE) nos estabelecimentos avícolas comerciais e de abate de aves, e as ações de fiscalização do SIE. As medidas visam prevenir a contaminação por Salmonella em aves criadas para abate

A portaria também foi regulamentada para atender as necessidades da defesa sanitária da avicultura de corte paraense, como o resultado laboratorial que, anteriormente, era divulgado para o produtor e depois para a Adepará. A partir de agora, os resultados laboratoriais positivos serão enviados primeiramente para a Agência, que informará ao produtor.

A coleta também será realizada apenas uma vez, ficando uma amostra reserva acondicionada no laboratório para eventuais contestações. O destino final para animais infectados pela bactéria será decidido pela Adepará, em conformidade com a garantia de segurança alimentar.

Cabe à Gerência do Programa Estadual de Sanidade Avícola fiscalizar, controlar e monitorar a coleta de material nas mais de 300 granjas existentes no Estado, para definir o destino final dos animais, com base no resultado laboratorial. 

Fiscalização - Segundo a GPESA, a Salmonella é uma bactéria que causa intoxicação alimentar e, em casos raros, pode provocar graves infecções, e até a morte. Para assegurar a qualidade dos alimentos ingeridos pela população, a Gerência de Sanidade Avícola prima pela manutenção da saúde do plantel avícola, por meio de um minucioso trabalho de fiscalização.A portaria estabelece as normas de controle e monitoramento dos animais

A portaria também estabelece normas para o trânsito de aves infectadas por Salmonella spp. Elas são levadas a abatedouros com serviço de inspeção para serem abatidas.

A gerente do Programa Estadual de Sanidade Avícola, Lettiere Lima, ressalta a importância da nova portaria do Mapa e do trabalho da defesa sanitária realizado pela Adepará. “Nós vamos controlar e monitorar a coleta de material biológico na granja avícola de corte para pesquisa de Salmonella spp., e fazer a divulgação do resultado laboratorial e trânsito das aves mediante resultado desta coleta: abatedouro com serviço de inspeção ou aglomeração. A Defesa irá atuar neste aspecto para a garantia da segurança alimentar da população", informa Lettiere Lima.

Transporte - Antes da portaria, publicada em 28 de janeiro de 2022, as aves eram transportadas das granjas de corte para os distribuidores de aves vivas, e destes para os pontos de abate em feiras livres. Durante o trânsito há o compartilhamento de fômites (objetos que podem disseminar agentes infecciosos), gaiolas e caminhões transportadores. Com a quebra desse fluxo, a finalidade da Agência Agropecuária é diminuir a prevalência da Salmonella na cadeia avícola paraense, principalmente nos pontos de aglomeração de aves, contribuindo para a manutenção da saúde do plantel avícola e da saúde pública.

Segundo a GSIE, a Salmonelose é uma doença infecciosa, causada por bactérias do gênero Salmonella, transmitida por alimentos. A disseminação em aves e seus produtos nos estabelecimentos de abate é controlada por meio de gestão de risco, baseada em dados epidemiológicos e no banco de sorovares desse patógeno.

O Serviço de Inspeção Estadual, por meio da Gerência de Carnes, Ovos e Derivados (GCAR) informa que antes da publicação da portaria os estabelecimento de abate de aves registrados no SIE não apresentavam, em seus programasas ações de controle e monitoramento de Salmonella. Agora, o SIE poderá instituir o controle e monitoramento de Salmonella spp. nos abatedouros frigoríficos de aves, por meio de ciclos de amostragens implantados pelos estabelecimentos de abate (amostragem de autocontrole) e pelo Serviço de Inspeção Estadual (amostragem oficial). Esse trabalho contará com o apoio do fiscal estadual agropecuário responsável pelo SIE local, em cumprimento às normas da nova portaria.

Equipe da Adepará em trabalho de inspeção de granjasAvanço - “O grande avanço dentro da Inspeção Estadual, com a publicação desta portaria, será o controle de Salmonella spp. por meio de ciclos de amostragens e ações corretivas e preventivas, devidamente definidas. Esse controle nos estabelecimentos de abate é de fundamental importância, por se tratar de um agente com alto potencial patogênico para infecção em seres humanos e de grande capacidade de transmissão entre os alimentos. Com as análises laboratoriais, passaremos a conhecer os índices de contaminação, os sorovares etc.. e assim teremos meios de identificar e adotar medidas de boas práticas de produção dentro do abatedouro, capazes de diminuir a disseminação desse agente, estabelecendo níveis adequados de proteção ao consumidor”, explicou Selma Cunha, médica veterinária da equipe técnica do GCAR. 

A equipe da Gerência de Carnes, Ovos e Derivados (GCAR) acompanhará a implantação e lançará, em breve, um Procedimento Operacional Padrão (POP) com instruções desde a elaboração do cronograma até o envio da coleta ao laboratório, para padronizar as ações que serão desenvolvidas para cumprimento da portaria, a fim de estabelecer níveis adequados de proteção ao consumidor.