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Curso do Igeprev prepara professores da rede estadual para a aposentadoria

Coordenadora do Instituto esclarece as dúvidas mais frequentes dos servidores

Por Cácia Medeiros (IGEPPS)
18/02/2022 09h19

Professores da rede estadual que estão planejando entrar para a inatividade participaram, na tarde desta quinta-feira (17), do segundo encontro virtual do Curso de Preparação para a Aposentadoria. No curso, foram abordados temas como as mudanças provocadas pela Reforma da Previdência de 2019, as regras especiais para a aposentadoria de professores e a documentação necessária para dar entrada nesse processo. 

A atividade foi ministrada pela técnica previdenciária Luísa Porto, coordenadora de Cadastro e Habilitação do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev).

A educação previdenciária voltada aos professores é um objetivo estratégico do Igeprev, uma vez que, no triênio 2019-2021, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) foi a pasta que mais demandou concessões de aposentadoria ao regime próprio de previdência do Pará: foram concedidas 2.298 aposentadorias para servidores da Seduc, o que corresponde a 39,67% do total de 5.792 aposentadorias concedidas durante esse período.

O que fazer quando implementar os requisitos da aposentadoria?

Luísa Porto explica que os professores que alcançaram os requisitos para a aposentadoria têm três caminhos para seguir:  continuar em atividade, recebendo o abono permanência; requerer aposentadoria e receber abono de permanência enquanto aguarda, em atividade, a publicação da portaria de concessão da aposentadoria; requerer a aposentadoria, aguardar 91 dias e afastar-se do trabalho.

 As novas regras, trazidas pela Reforma da Previdência, passaram a exigir que o servidor requeira, expressamente, o abono permanência. O valor do abono permanência equivale ao desconto da contribuição previdenciária. O abono será pago até o afastamento para aguardar aposentadoria ou até idade para aposentadoria compulsória.

 

Quais valores se deixa de receber quando no afastamento do trabalho?

Servidores que optam pelo afastamento do trabalho, enquanto aguardam a publicação da portaria de aposentadoria, continuam recebendo o vencimento base, mas deixam de fazer jus às verbas transitórias (aulas suplementares, auxílio doença, auxílio transporte, auxílio alimentação e adicional pelo exercício de função gratificada).

Quais as principais dicas sobre documentação para quem está prestes a se aposentar?

Quem planeja a aposentadoria deve estar atento ao seguinte:

- Manter contato constante com o Departamento Pessoal, deixando a ficha funcional atualizada. Mantenha em dia as averbações de tempo de serviço em outros regimes de previdência, apresente certificados que garantam a obtenção de gratificações e informe o RH sobre férias e licenças não gozadas;

- Mantenha seus documentos pessoais atualizados – dica válida, sobretudo, para quem alterou o nome após casamento ou divórcio e, no ato da aposentadoria, está com nome diferente do que utilizava quando ingressou no serviço público. 

- Manter os documentos atualizados inclui verificar se o nome que consta na cédula de identidade (RG) é o mesmo que está registrado na Receita Federal.

- Para requererem aposentadoria no regime previdenciário próprio do Pará, os professores da rede estadual que contribuíram para outros regimes previdenciários precisarão apresentar as certidões por tempo de contribuição (CTC).

“Mantenha os documentos pessoais atualizados e tenha uma conversa constante com o RH. Não precisa esperar chegar o momento da aposentadoria para pedir a CTC. É até recomendável fazer a averbação na ficha funcional, com o servidor ainda em atividade”, recomenda Luísa Porto.

Ao requerer a aposentadoria, o professor da rede estadual deve juntar os documentos que comprovem as parcelas que ele recebe. Dentre os documentos: diploma de nível superior (além de pós-graduação, mestrado e doutorado), decisão judicial com certidão transitada em julgado, pareceres e portarias que justifiquem a incorporação de função gratificada.

Regras especiais de aposentadoria para o magistério

Professoras e professores da rede estadual contam com direito à redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, quando em efetivo exercício do magistério – o que inclui, além do exercício da docência, as atividades de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

 Todos os servidores, para obterem a aposentadoria pelo regime próprio de previdência do Pará, precisam comprovar 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo.

Informações sobre documentos necessários para a aposentadoria podem ser obtidas no site do Igeprev, no link igeprev.pa.gov.br/formularios-e-notas-de-conferencia.

 

Curso de Preparação para a Aposentadoria

“Tirei todas as minhas dúvidas e tudo o que vi me ajudará muito na elaboração do meu planejamento previdenciário”, conta a professora Shirley Rodrigues da Silva, que anotou com atenção as orientações do Curso de Preparação Para a Aposentadoria.

Mais de 80 professores estão inscritos no curso. Na próxima quarta (23), no terceiro e último encontro da capacitação, o tema abordado será planejamento financeiro para a aposentadoria.

Texto: Augusto Rodrigues/Ascom Igeprev