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Pará e outros estados conseguem no STF acesso a informações sobre recursos arrecadados pela União

Por Redação - Agência PA (SECOM)
29/10/2018 00h00

Em audiência de conciliação designada pelo Ministro Ricardo Lewandowski, realizada na segunda-feira (27), no Supremo Tribunal Federal, a União se comprometeu perante os estados a realizar mudanças importantes nos procedimentos de repasse de recursos federais de transferência obrigatória. 

Em uma estratégia articulada no âmbito do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal, os estados, com base em uma auditoria realizada por Minas Gerais, alegaram, em duas ações em curso no STF (ACOs 3150 e 3151), que a União vem retendo indevidamente valores de titularidade dos estados e que não compartilha informações suficientes para que os estados acompanhem e controlem a regularidade dos repasses realizados. 

Na conciliação realizada, foi definida a formação de um grupo de trabalho que terá dois meses para esclarecer os questionamentos dos autores da ação. A União se comprometeu em disponibilizar “acesso amplo” aos sistemas de registro da arrecadação federal, assegurando “todas as informações necessárias para sua compreensão e para apuração do valor das transferências obrigatórias dos últimos cinco anos”. 

A União, porém, diante do pedido dos estados de que houvesse compartilhamento imediato dos recursos acumulados de parcelamentos anteriores, já manifestou formalmente seu compromisso “de que não haverá recursos acumulados por mais de quatro meses”. 

Além disso, a União se obrigou a realizar, ainda no mês de agosto a reclassificação das receitas relativamente aos valores recolhidos nos meses de maio a julho deste ano; a criar até o final do ano, os subcódigos necessários para que os recursos arrecadados em parcelamentos futuros não precisem ser reclassificados, e a esclarecer a destinação de todos os códigos de arrecadação que foram objeto de questionamento por parte dos estados. 

O Procurador Geral do Estado, Ophir Cavalcante , celebrou a conciliação. “Trata-se de mais uma importante conquista decorrente da atuação articulada das Procuradorias Estaduais. O ajuste de hoje representa o reconhecimento da necessidade de uma maior transparência na relação entre a União e os entes federados. Parte dos recursos arrecadados da União são, na verdade, de titularidade dos estados e dos municípios. Quando, por qualquer motivo, a União deixa de classificar as receitas recebidas e retarda o repasse desses valores ou quando não fornece os meios de acompanhamento da arrecadação, cria-se um fator que contribui para o aprofundamento do desequilíbrio federativo e para a carência de recursos financeiros necessários à prestação dos serviços de que a população necessita”. 

Quando o contribuinte recolhe um tributo federal, aponta no documento de arrecadação (DARF) o código para identificar o cumprimento da obrigação, e parte desse recurso deve ser repassado para os demais entes federativos como determina a Constituição. Os estados estimam que nada menos do que R$ 14 bilhões estejam pendentes de reclassificação e por isso retidos nos cofres da União, quando deveriam ter sido transferidos a estados e municípios de acordo com as regras de repartição das diversas espécies de receitas.