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CONTAS ESTADUAIS

TCE aprova parecer prévio favorável às contas do Governo do Pará de 2021

À unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE) aprovou e indicou sua aprovação à Assembleia Legislativa do Pará

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
19/05/2022 16h00

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) aprovou, à unanimidade, nesta quinta-feira (19),  parecer prévio favorável às Contas do Governo no Exercício 2021, indicando sua aprovação à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).

A sessão extraordinária foi conduzida pela presidente do TCE, conselheira Lourdes Lima. O conselheiro Cipriano Sabino, relator do processo, destacou a inovação do TCE com a adoção de metodologia de auditoria financeira nas contas estaduais. Ele também enfatizou que, pela primeira vez, foi selecionada uma obra em realização pelo Governo e feita visita in loco.   

O procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, representou o governador na sessão e disse que a importância dos valores apresentados é mudar a vida das pessoas. “Os números não teriam relevância se não se traduzissem na melhoria da vida dos cidadãos paraenses. As obras facilitam a vida das pessoas, gerando uma espiral de melhoria e integração. A gestão do governador Helder Barbalho prima por bem utilizar os recursos públicos por todo o Estado. O Pará cumpriu as metas da Lei de Responsabilidade Fiscal nas despesas com pessoal e garantiu vários avanços, como o pagamento do piso do magistério", pontuou.        

Já o secretário da Fazenda, René Sousa Junior, destacou que as contas mostram a saúde financeira do Pará. “Como o governador Helder Barbalho diz, o equilíbrio fiscal é obrigação. A determinação dele é que os recursos oriundos do equilíbrio sejam revertidos em investimentos voltados à população, e houve um grande esforço para crescer a receita”. O secretário lembrou ainda que o Pará tem baixo endividamento e grande margem para contratar novos financiamentos. 

Sobre as recomendações do TCE, o titular da Sefa esclareceu que a secretaria está fazendo esforço de modernizar a área financeira, implantando um novo sistema que vai substituir o Siafem, o que dará melhores condições de acompanhamento de convênios, contratos e patrimônio, entre outras funcionalidades. “Grande parte das recomendações feitas pelo TCE serão atendidas com o novo sistema e a melhoria da gestão”, disse o titular da Sefa.     

Equilíbrio

A prestação de contas mostra equilíbrio na gestão. A receita bruta foi de R$ 39,640 bilhões e a despesa total R$ 39,390 bilhões, resultando em resultado orçamentário positivo de R$ 245 milhões, ou seja, as receitas arrecadadas foram superiores às despesas. As Receitas Tributárias totalizaram R$ 20,710 bilhões. O recolhimento do ICMS foi de R$ 16,900 bilhões, representando 82% do total. 

A receita primária foi de R$ R$ 32,747 bi e as despesas somaram R$ 32,249 bilhões, resultando num superávit primário de R$ 498 milhões em 2021.  Os investimentos em 2021 somaram R$ 3,245 bilhões, representando 9,3 % do orçamento, e sendo R$ 1,30 bilhão em transporte e R$ 62 milhões em urbanismo, atividades que ajudaram a aquecer o setor da construção civil.

Participaram da sessão o procurador Geral do Estado, Ricardo Sefer; o secretário da Fazenda, René Sousa Junior; o diretor da Gestão Contábil e Fiscal da Sefa, Paulo Paiva; Ivaldo Ledo, titular da Secretaria de Planejamento e Administração (Seplad); o auditor geral do Estado (AGE), Rubens Leão e o procurador-geral de Contas, Patrick Mesquita. 

As contas do Governo são responsabilidade da Secretaria da Fazenda, por meio do Tesouro Estadual, e compostas pelo Balanço Geral do Estado; Relatório do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos e avaliação da situação da gestão administrativa, nos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial; demonstrativo da aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino; demonstrativo das despesas próprias com ações e serviços públicos de saúde; demonstrativo das despesas totais com pessoal ativo e inativo da administração direta e indireta, discriminadas por órgãos e entidades e pelos Relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.