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Governador assina convênio para garantir o plano de previdência complementar do Pará 

Por Cácia Medeiros (IGEPPS)
20/05/2022 18h44

Termos do plano de previdência complementar do Pará ainda vão passar por análise do Ministério da EconomiaO governador Helder Barbalho assinou, na tarde da última quinta-feira (19), convênio com a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-Prevcom), que será a gestora do plano de previdência complementar dos servidores efetivos do Pará. 

Com o acordo fechado, o regulamento do plano prevcom-PA e o convênio de adesão serão encaminhados para homologação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão do Ministério da Economia, que tem como função registrar a Previdência Complementar.

A SP-Prevcom foi escolhida através de um processo próprio que foi executado por um grupo de Trabalho que foi responsável por desenvolver estudos para a implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC). 

A assinatura avança o cronograma de implementação do Regime de Previdência Complementar do Estado do Pará, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 111/2016.

 

O que é Plano Prevcom-PA?

O Prevcom-PA é o plano de benefícios de natureza de previdência complementar oferecido aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Estado do Pará, a fim de manter o padrão de qualidade de vida destes servidores no momento da sua inatividade e garantindo a subsistência digna de seus familiares em caso de falecimento, uma vez que, após a última reforma da previdência, os proventos de aposentadoria estarão limitados ao teto previdenciário do regime geral de previdência social (RGPS), que atualmente é de R$ 7.087,22.

 

Como será o desconto previdenciário para quem aderir ao RPC?

O servidor que aderir ao plano de benefícios terá que investir com o percentual de 8,5% sobre o valor da remuneração que exceder o valor do teto previdenciário do RGPS. O Estado do Pará contribuirá paritariamente com 8,5% sobre essa remuneração. 

 

Quem pode aderir ao RPC?

Os servidores os titulares de cargo de provimento efetivo do Estado do Pará que ingressarem no serviço público a partir do início da vigência da previdência complementar serão automaticamente inscritos no plano de benefícios.

Segundo a procuradora-chefa do Igeprev, Ana Rita Dopazo, assim que os termos da Prevcom-PA forem aprovados pela Previc, será disponibilizado um site com todas as informações aos servidores.

“Os concursados aprovados nos certames mais recentes terão adesão automática ao Prevcom-PA, devendo manifestar em 30 dias o seu desejo de continuar ou não na previdência complementar. Os demais servidores poderão aderir à previdência complementar, se assim desejarem”, explica Dopazo.

Poderão aderir à previdência complementar os titulares de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo (incluídos os servidores das autarquias e fundações), do Poder Legislativo e do Judiciário; os membros e os titulares de cargo de provimento efetivo do Ministério Público; os Conselheiros e os titulares de cargo de provimento efetivo ou vitalício do Tribunal de Contas do Estado (TCE); os membros do Ministério Público de Contas do Estado do Pará; os Conselheiros e os titulares de cargo de provimento efetivo ou vitalício do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM); os membros do Ministério Público de Contas dos Municípios; e os membros da Defensoria Pública.

Os servidores admitidos no serviço público antes da vigência do convênio de adesão com a SP-Prevcom também podem se inscrever, desde que se sujeitem às novas regras de previdência, ou seja, com os proventos de inatividade obedecendo ao teto do regime geral.

Os servidores efetivos admitidos no serviço público após o início da vigência do convênio, cuja remuneração seja igual ou inferior ao teto do RGPS, também podem se inscrever, entretanto, sem a contrapartida do patrocinador.

Os militares podem participar do Prevcom-PA, porém, sem a contrapartida do governo.

É assegurado ao servidor o direito de requerer, em qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios.

 

Texto: Augusto Rodrigues (Ascom Igeprev)