Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
INCENTIVO

Estado vai pagar até R$ 1,4 mil por hectare a produtores pela preservação e recuperação ambiental

Governador Helder Barbalho sanciona a lei do Programa ‘Valoriza Territórios Sustentáveis’, dentro das ações governamentais de proteção ao meio ambiente

Por Igor Nascimento (SEMAS)
21/11/2023 19h15

O governador do Estado, Helder Barbalho, sancionou nesta terça-feira (21) a lei de criação do Programa de Serviços Ambientais do Pará (PSA), destinado a incentivar, com o pagamento a produtores rurais de até R$ 1,4 mil, por ações de regeneração, recuperação, manutenção e conservação ambiental. 

Os produtores poderão ainda, no futuro, se tornar provedores de serviços ambientais e ecossistêmicos, com atividades educacionais e de capacitação técnica que serão oferecidas pelo Programa. O PSA, implementado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), faz parte do Programa de Atuação Integrada para Territórios Sustentáveis (PTS).Produtores que protegem o meio ambiente poderão se tornar provedores de serviços ambientais e ecossistêmicos

O processo de seleção para o Programa já está aberto para proprietários ou possuidores de imóveis rurais de até 4 módulos fiscais, nos municípios de Novo Repartimento, São Félix do Xingu, Ourilândia do Norte e Tucumã, na região Sudeste.

Critérios - O edital do PSA, já publicado pela Semas, estabelece os critérios para adesão de interessados em receber subvenção de natureza assistencial e suporte técnico, para promover regularização ambiental e fundiária de suas propriedades ou posses.

“Este Programa representa não apenas uma oportunidade para a regularização de áreas rurais, mas também uma iniciativa direcionada para a preservação e restauração do meio ambiente. Além disso, destaca-se como uma possibilidade de capacitação para os participantes se tornarem agentes ativos na promoção de serviços voltados à sustentabilidade e conservação do ecossistema”, afirma o secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, Mauro O'de Almeida.

“O Programa de Serviços Ambientais do Pará não só propicia uma chance de regularização fundiária e ambiental para pequenos proprietários rurais, através de assistência financeira, mas também pretende criar uma rede de agentes ambientais comprometidos com a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável dessas áreas. Este será um dos nossos destaques apresentados na COP 28 (conferência mundial do clima), no próximo mês”, adianta Mauro O'de Almeida.

Apoio técnico - “O Programa vai garantir aos participantes acesso a apoio técnico para a regularização ambiental e fundiária, principalmente de áreas em estado de degradação. E esses beneficiários deverão se tornar também provedores de serviços ambientais e ecossistêmicos, através de capacitação que será fornecida pelo Programa de Serviços Ambientais do Pará”, completa o titular da Semas.

Com um prazo de até 5 anos para implementação, o Programa é direcionado à aplicação preferencial em áreas de jurisdição estadual e abrange áreas de Preservação Permanente (APP), assim como áreas em processo de recuperação com Sistemas Agroflorestais (SAFs) fora das reservas legais.

“Amazônia Agora” - O Programa de Serviços Ambientais do Pará reflete as diretrizes da política ambiental do governo do Estado, estabelecidas pela Lei Estadual 9.048/2020, pelo Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), instituído pelo Decreto 941/2020, e pelo Programa de Atuação Integrada para Territórios Sustentáveis, regulado pelo Decreto 2.744/2022.

O público-alvo compreende pequenos produtores e possuidores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que possuam propriedade legítima, posse regular ou direito de uso de imóvel rural, desde que a área não exceda 4 módulos fiscais.

Fases - O Edital estabelece cinco fases, desde a inscrição voluntária até a adesão, priorizando a regularização ambiental e a participação em atividades educacionais e técnicas.

Os requisitos para participar incluem residir nos municípios abrangidos, inscrição no Programa Territórios Sustentáveis, possuir CAR (Cadastro Ambiental Rural) e propriedade rural sem sobreposição com terras protegidas. A coleta de subvenção está sujeita ao cumprimento das atividades descritas no Termo de Adesão. O edital está disponível em semas.pa.gov.br/editais.