Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
SEGURANÇA PÚBLICA

Seap adota medidas restritivas nas 54 unidades prisionais paraenses

Conforme portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial, estão suspensas visitas externas, saídas para trabalho ou estudo, e atendimentos jurídicos presenciais ou virtuais

Por Caroline Rocha (SEAP)
13/04/2024 19h03

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) suspendeu nas 54 unidades prisionais paraenses as visitas externas, saídas para trabalho ou estudo, e atendimentos jurídicos presenciais ou virtuais. A decisão foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (13), por meio da Portaria 093/2024.A Seap manterá as medidas por 15 dias, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período

Inicialmente, as restrições serão cumpridas em um prazo de 15 dias, podendo ser prorrogadas por igual período, considerando a avaliação do ambiente de segurança nas unidades prisionais e o reestabelecimento da ordem, como importante fator nos procedimentos administrativos e operacionais adotados no âmbito da administração penitenciária.

Por meio de tratativas entre o Tribunal de Justiça (TJPA), Ministério Público (MPPA) e Seap, está sendo providenciada a suspensão da última etapa do calendário de saída temporária da Semana Santa e de todas as etapas da saída temporária relativa ao Dia das Mães. Além disso, a suspensão de movimentações nos processos judiciais de todos os benefícios em tramitação, incluindo as remições de pena e as progressões de regime.

A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais n.º 7.210/1984, nos artigos 122 a 125, concedido a pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto.