Fiscais da Sefa apreendem mais de 90 toneladas de mercadorias irregulares no Pará
Entre os itens retidos estão farelo de trigo, materiais industriais e soja. As apreensões ocorreram em diferentes pontos de fiscalização no nordeste e sudeste do estado

Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste do Pará, na divisa com o Maranhão, apreenderam, no último dia 17 de junho, 30 toneladas de farelo de trigo avaliadas em R$ 36.640,00.
Segundo o coordenador da unidade, Gustavo Bozola, a carga foi interceptada durante fiscalização de rotina. “A carreta graneleira enlonada foi abordada e solicitamos a nota fiscal das mercadorias. O motorista apresentou um documento relativo a 120 sacos de farelo de trigo, equivalentes a 3.600 kg, quantidade que não correspondia ao volume efetivamente transportado. Além disso, a nota fiscal indicava origem e destino em Belém, mas a carga já estava na fronteira, saindo para o Maranhão”, explicou.

Após inspeção física da carga e consulta aos sistemas da Sefa, foi identificada uma segunda nota fiscal, referente a 880 sacos de 30 kg de farelo de trigo. No entanto, o emitente estava com cadastro irregular junto ao Estado. Ao todo, foram contabilizados 1.000 sacos, totalizando as 30 toneladas apreendidas.
Segundo a Sefa, a carga foi considerada desacobertada de documentação fiscal, configurando quebra de trânsito — situação em que a nota informa um destino, mas a carga segue para outro local. Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 12.530,88, referente a imposto e multa.

Materiais industriais - Já no dia 16 de junho, outra equipe da Sefa, desta vez da unidade de fiscalização do Itinga, em Dom Eliseu, também no nordeste paraense, reteve uma carga de materiais industriais composta por três mangotes de sucção e 11 “contêineres” geotêxteis. As mercadorias, procedentes de São Paulo e com destino a Barcarena, estavam avaliadas em R$ 393.907,00.
“A mercadoria estava acobertada por uma nota fiscal de remessa para uso em prestação de serviço. Contudo, pelo tipo de produto e sua função em obras de engenharia, entendemos que o material seria incorporado definitivamente à obra no Pará, não retornando ao remetente”, esclareceu o coordenador Rafael Brasil.
Neste caso, foi lavrado um TAD no valor de R$ 81.699,23, referente ao ICMS devido ao Estado.

Soja - Também no dia 16, durante fiscalização na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, na Rodovia Transamazônica (Km 15), em São João do Araguaia, foram apreendidas 64 toneladas de soja, avaliadas em R$ 84.396,00.
A apreensão ocorreu no posto fiscal da Ferrovia de Carajás, na PA-150, durante abordagem a dois veículos que transportavam a mercadoria de Santa Maria das Barreiras (PA) para o Maranhão.

“Após análise documental e consultas aos sistemas da Sefa, constatamos que o contribuinte deixou de recolher o ICMS no prazo regulamentar, referente à antecipação tributária na saída do território paraense. Apesar da nota fiscal indicar operação com fim específico de exportação, verificamos que o contribuinte não possui regime especial para esse tipo de transação”, explicou o coordenador Cicinato Oliveira.
Foram lavrados dois TADs referentes à operação, totalizando R$ 14.316,87, entre imposto e multa.