Detran alerta: ultrapassagens irregulares aumentam o risco de acidentes fatais
A pressa e a imprudência continuam sendo inimigas da segurança no trânsito. Entre as condutas mais perigosas, a ultrapassagem irregular se destaca.

A pressa e a imprudência continuam sendo inimigas da segurança no trânsito. Entre as condutas mais perigosas, a ultrapassagem irregular se destaca como uma das principais causas de acidentes graves e fatais nas vias. Por isso, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA) reforça o alerta à população: respeitar as regras de ultrapassagem é fundamental para preservar vidas.
De acordo com dados do Detran Pará, 7.971 infrações por ultrapassagem em faixa contínua (pela contramão) foram registradas em 2024, um aumento em relação às 6.138 autuações em 2023. A linha amarela contínua, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), indica locais onde a manobra é proibida devido ao alto risco de colisão.
O desrespeito à legislação também cresceu em outras situações de risco. Ultrapassagens em pontes, onde há limitação de visibilidade e espaço, subiram de 120 (2023) para 260 infrações (2024). Já as ultrapassagens pelo acostamento, proibidas por lei e reservadas a emergências, passaram de 233 para 243 autuações no mesmo período.
Essas imprudências elevam o risco de colisões. Em 2023, o Detran registrou 21.333 acidentes com colisão entre veículos, número que subiu para 21.950 em 2024. As infrações por manobras irregulares saltaram de 2.316 para 3.012 autuações, um crescimento de 29,6%. Esses comportamentos de risco somados criam um ambiente viário mais inseguro.
O CTB, em seus artigos 202 e 203, detalha as proibições e penalidades para essas manobras. A multa por ultrapassagem proibida pode chegar a R$ 2.934,70, com acréscimo de 7 pontos na CNH e possibilidade de suspensão do direito de dirigir. Ultrapassar pelo acostamento ou em locais com proibição específica também é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35.
O órgão tem investido em campanhas educativas e intensificado a fiscalização, mas destaca que o comportamento do condutor é decisivo para a preservação da vida nas rodovias. “A ultrapassagem irregular ou mal planejada dobra as chances de sinistro com vítima. A recomendação é que o condutor não ultrapasse em locais proibidos e que mesmo quando manobrar na faixa permitida, principalmente em pistas de sentido duplo, observe se o tempo e o espaço de ultrapassagem são suficientes para não colocar a vida de ninguém em risco”, alerta o diretor técnico operacional do Detran, Bento Gouveia.
Texto de Maria Helena Genniges / Ascom Detran