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UCs no Pará vão ter compensação ambiental pela instalação da Usina de Belo Monte

Decisão da Justiça Federal atende Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Ministério Público Federal (MPF)

Por Barbara Brilhante (PGE)
19/09/2025 12h28
O procurador do Estado, Ibraim Rocha, na audiência pública que decidiu a garantia de R$ 92 milhões às UCs no Pará

As Unidades de Conservação (UCs) estaduais e federais, localizadas no Pará, vão receber o valor de R$ 92 milhões, a título de compensação ambiental devida pela empresa Norte Energia S/A, responsável pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte na Bacia do Rio Xingu, próximo ao município de Altamira, no norte do Pará. A decisão é da Justiça Federal da 1ª Região, e atende Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelo Ministério Público Federal (MPF).

A determinação judicial saiu no dia 10 deste mês, após nove anos do ingresso da ação civil pública pela PGE e o MPF. As duas instituições solicitaram, à época, a suspensão da destinação das verbas da compensação ao Parque Nacional da Jurema, localizada no Estado do Mato Grosso, conforme explica o procurador do Estado, Ibraim Rocha.

Procurador do Estado, Ibraim Rocha, destaca que o território paraense sofreu os impactos ambientais da Usina de Belo Monte

“Esta é uma decisão histórica para o nosso Estado. Isto porque, em 2016, ajuizamos uma Ação Civil Pública solicitando que fosse revista a decisão do Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF) o qual, na ocasião, destinou os R$ 92 milhões ao Parque Nacional da Jurema que fica, nada mais, nada menos, a uma distância de 814 quilômetros do local onde ocorrem os impactos diretos pela instalação da usina. Ou seja, o Estado do Pará, principal afetado pelos impactos sociais e ambientais desta construção, deixaria de ser o principal favorecido pela compensação”, afirmou o procurador do Estado, Ibraim Rocha.

Na ACP, o Governo do Pará e o MPF solicitaram que a aplicação do recurso fosse destinada a unidades de conservação dentro do Pará, como um todo, independente de esfera federal, estadual ou municipal, indo contra o que determinou o CCAF, comitê composto por representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

As Unidades de Conservação (UCs) são importantes para a proteção da biodiversidade e dos recursos naturais

Compensação – Em julho de 2014, o CCAF decidiu, durante a sua 29ª Reunião Ordinária, que o recurso devido a título de compensação pelo empreendimento, no valor de pouco mais de R$ 126 milhões, seria distribuído da seguinte forma: R$ 92 milhões ao Parque Nacional da Jurema, no Mato Grosso, e R$ 34 milhões a unidades de conservação localizadas na Bacia do Rio Xingu, no Pará.

“A decisão chamou a atenção, porque destinava mais de 72% do total do valor a uma única unidade, localizada em área distante, sem ser afetada pelos impactos da usina, e apenas 27% para as UCs do local onde os impactos eram diretamente sentidos. É importante ressaltar que a produção energética da Usina de Belo Monte tem como principal destino o abastecimento de polos industriais no Sul e no Sudeste do país. Sendo assim, o Pará seria duplamente sacrificado pela condução da gestão: tanto com relação aos recursos compensatórios; e por não ser o principal beneficiado com o funcionamento da hidrelétrica, seja na produção industrial, seja na arrecadação do principal tributo incidente sobre a energia, que é o ICMS, cujo regime constitucional destina a arrecadação ao local do consumo e não ao local de sua produção”, complementou o procurador do Estado.

Nova decisão – Durante audiência de conciliação, realizada no dia 10 de setembro deste ano, em sala virtual, foi decidido que os recursos deveriam contemplar apenas unidades de conservação que estejam dentro da área de impacto do empreendimento.

Além disto, ficou determinada a apresentação pelo ICMBio, no prazo de 15 dias, das contas de destino de cada uma destas unidades para que, então, os recursos sejam liberados por decisão judicial.

“Durante a audiência, na qual estiveram presentes todas as partes envolvidas no processo, ficou decidida a aplicação de R$ 78 milhões em unidades de conservação federais no território do Pará e, ainda, R$ 14 milhões em unidades do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), na área de influência direta do Rio Xingu. Ou seja, conseguimos garantir que 100% dos recursos compensatórios sejam aplicados dentro do nosso estado. Uma decisão como esta é importante, ainda, pois impede que casos semelhantes voltem a acontecer”, concluiu Ibraim Rocha.

Unidades beneficiadas – Atualmente, a Política e Sistema Estadual de Unidades de Conservação (PEUC/SEUC) é gerida pelo Instituto de Desenvolvido Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

No Ideflor-Bio, os recursos serão alocados nas unidades de conservação da Região do Rio Xingu. São elas: Refúgio de Vida Silvestre Tabuleiro do Embaubal; e Reserva de Desenvolvimento Sustentável Vitória de Souzel, ambas localizadas no município de Senador José Porfírio.

“A PGE deu um belo exemplo de compromisso com o Pará e com a natureza amazônica, ao conseguir reverter na justiça a decisão sobre a aplicação dos recursos da compensação ambiental da Usina de Belo Monte, fazendo com que a totalidade desses investimentos seja destinada pelo ICMBio e pelo Ideflor-Bio para unidades de conservação situadas em nosso Estado.  O Ideflor-Bio aplicará parte dos recursos que lhe cabem no Refúgio de Vida Silvestre Tabuleiro do Embaubal, no Rio Xingu, para proteger as centenas de tartarugas que nascem a cada ano naquele local”, informou o presidente do Ideflor-Bio, Nilson Pinto.