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FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA
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Secretaria da Fazenda (Sefa) apreende máquina, pneus e quadriciclo

Apreensões ocorreram nas regiões do Baixo Amazonas e Carajás

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
07/10/2025 13h52

Durante fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), por fiscais de receitas estaduais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, Baixo Amazonas, na segunda-feira (6), foram apreendidas mercadorias diversas, no valor de R$ 730.727,63, que saíram em um barco de Manaus (Amazonas), com destino ao porto de Santarém (PA).

“Foram apreendidos 14 pneus de caminhão, com nota fiscal interna do Amazonas, ou seja, mercadorias saindo de Manaus para Manaus. Neste caso, foi lavrado Auto de Infração (Ainf), desconsiderando-se a nota fiscal apresentada, por se tratar do artifício conhecido como quebra de trânsito, quando o documento fiscal informa um destino e a mercadoria é entregue em outro local; um quadriciclo novo, também com nota fiscal interna do Amazonas, e 626 pneus automobilísticos de diversos modelos, emitidos com inscrição estadual de substituto tributário, cuja inscrição estadual estava suspensa, e , neste caso, a empresa não pode emitir documento fiscal nem comprar mercadorias”, informou o coordenador Roberto Mota.

Para cobrar o imposto e multa, foram lavrados três Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor total de R$ 147.026,56.

Maquinário - Fiscais de receitas estaduais da Sefa, lotados na Unidade de Coordenação de Controle de Mercadoria em Trânsito do Araguaia, sudeste do Pará, apreenderam uma máquina de desidratação de minério avaliada em R$ 435.202,21.

A apreensão também ocorreu na segunda-feira (6), no posto fiscal da Rodovia PA 447, km 15, em Conceição do Araguaia. O documento fiscal referente a importação do maquinário informava que ele era destinado a contribuinte de imposto em Curionópolis-PA.

“A fiscalização verificou, então, que o contribuinte importador utilizou benefício fiscal concedido a empresas com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) agroindustrial, porém, o destinatário possui CNAE de extração mineral. Com isso, tentou recolher somente 7% do ICMS importação, mas o benefício não era válido, e a alíquota correta é de 19%”, informou o coordenador Luís Renato Couto.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) com o valor de R$115.763,79, referente ao imposto acrescido de multa.