Sefa apreende quadros de distribuição de energia e R$ 243,5 mil em bebidas alcoólicas
Avaliados em mais de R$ 800 mil, os quadros foram retidos para cobraça da diferença do ICMS. Quanto às bebidas, foi flagrada simulação de operação de trânsito

Fiscais de receitas estaduais da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), apreenderam, no dia 20/10, uma carga de bebidas alcoólicas, sendo 1.000 caixas de bebida destilada com suco de fruta, 600 caixas de vinhos, 200 de uísque e 20 de aperitivo, avaliadas em R$ 243.500,00. Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 213.303,08, cobrando ICMS e multa. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste do Estado.
“A apreensão ocorreu no posto fiscal de Carne de Sol, na rodovia BR-222, município de Abel Figueiredo, quando foi abordado um caminhão transportando mercadorias provenientes do município de Imperatriz/MA, com destino declarado, em nota fiscal, ao Estado do Amazonas. A carga era composta por bebidas alcoólicas diversas. Após a análise documental e consultas aos sistemas da Sefa, constatou-se que a empresa emitente utilizou indevidamente o documento fiscal com o objetivo de simular operação de trânsito, mas na verdade a mercadoria iria ficar no território paraense, caracterizando internalização fraudulenta de bebidas quentes”, contou o coordenador da unidade, Cicinato Oliveira.
A irregularidade foi identificada a partir de alertas gerados pelo Monitoramento Ativo de Contribuintes (MAC), ferramenta da Central de Monitoramento e Operações de Trânsito (Cemotran) da Sefa, operada pela Central de Operações Estaduais do Pará (COE-PA), que atua na comunicação e integração entre as Secretarias de Fazenda da Federação.

Gurupi – Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, foram apreendidos, também no dia 20, 30 quadros de distribuição de energia que se destinavam a consumidor final não contribuinte do ICMS. As mercadorias foram avaliadas em R$ 868.480,31.
“Um caminhão transportando mercadorias com origem no Rio de Janeiro-RJ e destino a Belém-PA, levantou desconfiança da fiscalização devido à passagem no Gurupi. Na análise dos documentos foi verificado o recolhimento a menor do valor do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal)”, contou o coordenador Gustavo Bozola.
A mercadoria foi retida e cobrada a diferença do ICMS para consumidor final não contribuinte por meio de Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 102.498,05, que foi pago e a mercadoria liberada.