Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA
English Version

Secretaria da Fazenda (Sefa) apreende 120 mil garrafas de cerveja no sudeste do Pará

Sefa também apreendeu maquinário e trator no Gurupi, por irregularidade fiscal

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
30/10/2025 13h48
Caminhão rodotrem saiu do Rio de Janeiro (RJ) com bebida alcóolica sem o devido recolhimento fiscal

Fiscalização realizada pela equipe de fiscais de receitas estaduais da Coordenação de controle de mercadorias em trânsito do Araguaia, da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), no sudeste paraense, apreenderam 120.048 garrafas de cerveja long neck de 210ml, no valor de R$ 756.052,60. A apreensão ocorreu, na quarta-feira (29), a carga saiu do Rio de Janeiro (RJ) com destino a Belém, e foi apreendida no Km 15, da rodovia PA-447, km 15, em Conceição do Araguaia.

“O condutor de um caminhão rodotrem apresentou documento fiscal referente a cerveja. Os fiscais fizeram consulta ao sistema de notas fiscais eletrônicas e viram que o remetente não destacou e não recolheu o ICMS Substituição Tributária que é devido ao Estado do Pará”, explicou o coordenador Renato Couto.

Além de não haver o recolhimento antecipado do imposto, também foi verificado que a empresa destinatária da mercadoria não se encontrava no endereço informado no cadastro estadual junto à Sefa. “Com base nesta informação, a Coordenação Regional da Belém fez a suspensão cadastral da firma”, relatou o fiscal de receitas estaduais.

Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 352.580,98 referente a imposto e multa.

Gurupi – Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, foram aprendidos, também, na quarta-feira (29), uma grade aradora e um trator usados, no valor de R$ 45.000,00.

“O veículo passou direto pelo posto fiscal conduzindo os equipamentos, sendo necessário a viatura da Sefa ir atrás para interceptar e trazer de volta, para iniciar a fiscalização”, contou o coordenador Gustavo Bozola.

O motorista apresentou duas notas fiscais. Na análise, foi observado que a nota fiscal da grade aradora havia sido emitida em 08/09/2025 e no rodapé havia a data de impressão em 09/08/2025, divergência que levantou suspeitas.

"Após consulta em sistema de documentos fiscais eletrônicos foi identificado que a chave de acesso da nota referia-se a outra mercadoria (pneus) e não ao efetivamente transportado, configurando infração de natureza tributária”, disse o fiscal de receitas estaduais.

O motorista informou que recebeu os equipamentos em Anapu-PA e iria fazer a entrega em Junco do Maranhão-MA. A nota fiscal apresentada foi desconsiderada pela fiscalização, os equipamentos foram retidos e lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor total de R$ 14.521,30, referente ao ICMS e multa.