Procon Pará divulga relação de produtos permitidos na lista de material escolar para 2026
Consumidores devem ficar atentos às orientações para garantir direitos na compra de materiais para estudantes
A Secretaria de Estado de Justiça (Seju), por meio da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Pará), divulga, nesta terça (2), a lista de produtos permitidos e proibidos de serem cobrados como material escolar para o ano letivo de 2026. A relação traz ainda observações sobre práticas recomendadas na relação entre estabelecimentos de ensino e consumidores durante a solicitação dos materiais para os estudantes.
A relação de produtos pode ser conferida aqui.
“Não houve adição de itens à lista de materiais escolares em relação ao ano letivo passado, mas vale reforçar algumas orientações para assegurar transparência e equilíbrio nas relações entre escolas e responsáveis pelos alunos. É indispensável, por exemplo, que o consumidor guarde notas fiscais e comprovantes de pagamento do produto, que serão fundamentais para eventuais trocas, garantias ou reclamações”, explica Diana Mainieri, gerente de Análises e Reclamações do Procon Pará.
Diana Mainieri reforça ainda que os produtos de uso coletivo ou quando a quantidade ultrapassa o limite indicado para utilização individual não podem ser exigidos, já que seus custos devem estar incluídos no valor das mensalidades, cujo reajuste deve ser fundamentado em planilha de custos entregue aos pais ou responsáveis.
“Além disso, a solicitação de materiais que não constem na relação, ou de uma quantidade maior de determinado item, deve vir acompanhada da devida justificativa e do plano de utilização de material escolar para cada série. Se o consumidor tiver dúvida ou uma reclamação a fazer, pode procurar o Procon”, afirma Diana.
Em Belém, a sede do Procon funciona de segunda-feira a quinta-feira, das 8h às 14h, na Rua Municipalidade, nº 1.636, esquina com a Travessa Soares Carneiro, bairro Umarizal.
Outros pontos de atendimento podem ser conferidos no site do órgão. Também é possível enviar dúvidas para o e-mail: proconatend@procon.pa.gov.br.
